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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2011

BO N.º:

35/2011

Publicado em:

2011.8.29

Página:

1750

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4».
Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 237/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 494/2015 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2011, e altera o respectivo escalonamento.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2011

    Tendo sido adjudicada à empresa Paul Y. Construction Company, Limited a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Paul Y. Construction Company, Limited, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN4», pelo montante de $ 1 496 800 000,00 (mil, quatrocentos e noventa e seis milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 375 000 000,00
    Ano 2012 $ 1 121 800 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 6.020.046.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1750-1751

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção de Equipamentos Desportivos — Fiscalização».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 238/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 351/2016 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2011.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2011

    Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção de Equipamentos Desportivos — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção de Equipamentos Desportivos — Fiscalização», pelo montante de $ 5 423 000,00 (cinco milhões, quatrocentas e vinte e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 1 595 000,00
    Ano 2012 $ 3 828 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.31, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1751-1752

    • Autoriza o escalonamento dos encargos com a prestação de serviços da «Legislação, Pesquisa e Consulta sobre o Transporte de Metro Ligeiro de Macau».
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2011

    Tendo sido autorizada a assinatura com a China Academy of Urban Planning & Design do Acordo de Cooperação para a prestação de serviços da «Legislação, Pesquisa e Consulta sobre o Transporte de Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a prestação de serviços da «Legislação, Pesquisa e Consulta sobre o Transporte de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 13 000 000,00 (treze milhões de patacas):

    Ano 2011 $ 3 250 000,00
    Ano 2012 $ 7 150 000,00
    Ano 2013 $ 1 300 000,00
    Ano 2014 $ 1 300 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.06, subacção 8.051.148.34, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 a 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1752

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 461/2014 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011 e altera o respectivo escalonamento.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2011

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN5a», pelo montante de $ 980 000 000,00 (novecentos e oitenta milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 250 000 000,00
    Ano 2012 $ 730 000 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.047.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1753

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Jardinagem e Trabalhos Municipais — Fiscalização».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 382/2015 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2011

    Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Jardinagem e Trabalhos Municipais — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Jardinagem e Trabalhos Municipais — Fiscalização», pelo montante de $ 7 600 000,00 (sete milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 1 900 000,00
    Ano 2012 $ 5 700 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 3.021.160.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1753-1754

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2015 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2016 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011

    Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização», pelo montante de $ 4 785 000,00 (quatro milhões, setecentas e oitenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 1 595 000,00
    Ano 2012 $ 3 190 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.35, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1754-1755

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2011

    Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central — Controlo de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 1 811 928,00 (um milhão, oitocentas e onze mil, novecentas e vinte e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 532 920,00
    Ano 2012 $ 1 279 008,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1755

    • Reverte no próximo ano para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 30% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
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  • Regulamento Administrativo n.º 10/2003 - Aprova o regime do Cofre dos Assuntos de Justiça. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Executivo manda:

    No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 30% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1755-1756

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo
    n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 4 025 200 654,93 (quatro mil e vinte e cinco milhões, duzentas mil e seiscentas e cinquenta e quatro patacas e noventa e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 4,025,200,654.93
        Total das receitas 4,025,200,654.93
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 4,025,200,654.93
        Total das despesas 4,025,200,654.93
           

    Fundo de Segurança Social, 1 de Julho de 2011. — O Conselho de Administração — Ip Peng Kin — Chan Pou Wan — Lei Chan U — Lau Veng Seng — Sam Kam San.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1756-1757

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Edifício de Administração Central e do Centro de Intercâmbios Culturais — Fiscalização».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2013 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.° 246/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 402/2014 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2011.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2011

    Tendo sido adjudicada à Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Edifício de Administração Central e do Centro de Intercâmbios Culturais — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de CCCC Terceiro Macau Limitada, para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção do Edifício de Administração Central e do Centro de Intercâmbios Culturais — Fiscalização», pelo montante de $ 4 879 000,00 (quatro milhões, oitocentas e setenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 1 435 000,00
    Ano 2012 $ 3 444 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.158.47, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1757-1758

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços da «Empreitada de Construção do Aterro entre o Terminal Marítimo da Taipa e o Aeroporto — Controle de Qualidade».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 247/2011

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação de serviços da «Empreitada de Construção do Aterro entre o Terminal Marítimo da Taipa e o Aeroporto — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação de serviços da «Empreitada de Construção do Aterro entre o Terminal Marítimo da Taipa e o Aeroporto — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 1 952 981,60 (um milhão, novecentas e cinquenta e duas mil, novecentas e oitenta e uma patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 610 306,50
    Ano 2012 $ 1 342 675,10

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.20, subacção 8.090.254.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2011

    BO N.º:

    35/2011

    Publicado em:

    2011.8.29

    Página:

    1758

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Casaco» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2011

    Tendo sido adjudicado à S.W.A.T. Kuan Iong Ting o fornecimento de «Casaco» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a S.W.A.T. Kuan Iong Ting, para o fornecimento de «Casaco» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 4 900 000,00 (quatro milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 2 100 000,00
    Ano 2012 $ 2 800 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «01.03.03.00.00 Vestuário e artigos pessoais — espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Agosto de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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