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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 57/2011

BO N.º:

35/2011

Publicado em:

2011.8.30

Página:

1765-1766

  • Altera o grupo de pessoal da carreira médica e o grupo de pessoal de administrador hospitalar do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2023 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 81/99/M - Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde. — Revogações.
  • Lei n.º 10/2010 - Regime da carreira médica.
  • Lei n.º 11/2010 - Regime da carreira de administrador hospitalar.
  •  
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    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE - CARREIRAS DA SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 26/2023

    Ordem Executiva n.º 57/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do artigo 44.º da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica) e do artigo 22.º da Lei n.º 11/2010 (Regime da carreira de administrador hospitalar), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal dos Serviços de Saúde

    1. O grupo de pessoal da carreira médica do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009 e 72/2010, é alterado conforme o mapa 1 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    2. O grupo de pessoal de administrador hospitalar do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelas Ordens Executivas n.os 63/2009 e 72/2010, é alterado conforme o mapa 2 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Setembro de 2010.

    29 de Agosto de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Mapa 1

    (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Médico Chefe de serviço 49
    Médico consultor/Médico assistente 136
    Médico geral 71

    Mapa 2

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Administrador hospitalar Administrador hospitalar 12


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