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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2011

BO N.º:

40/2011

Publicado em:

2011.10.4

Página:

1875-1878

  • Aprova o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2011.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2011, no montante de $ 47 157 000,00 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e sete mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2011

    Unidade: MOP

    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 25,957,000
      05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos 18,000,000
      05-04-00-00 Instituições particulares 2,150,000
      07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
      07-08-00-00 Diversos — Sector público  
      07-08-05-00 Ensino e formação 1,050,000
        Total das receitas 47,157,000
           
        Despesas  
        Despesas correntes  
      01-00-00-00-00 Pessoal  
      01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
      01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
    3-02-1 01-01-03-01-00 Remunerações 22,491,000
    3-02-1 01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos 62,000
      01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    3-02-1 01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado 140,000
    3-02-1 01-01-09-00-00 Subsídio de Natal 1,696,000
    3-02-1 01-01-10-00-00 Subsídio de férias 956,000
      01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
      01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    3-02-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 162,000
    3-02-1 01-02-03-00-02 Trabalho por turnos 22,000
    3-02-1 01-02-04-00-00 Abono para falhas 4,000
      01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
    3-02-1 01-02-10-00-11 Compensação em cessação definitiva de funções 133,000
    3-02-1 01-02-10-00-99 Outros 285,000
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
      02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    3-02-1 02-02-07-00-99 Outros 250,000
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-04-00-00 Locação de bens  
    3-02-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 269,000
      02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    3-02-1 02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações 361,000
      02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    3-02-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 15,300,000
    3-02-1 02-03-08-00-05 Formação académica 209,000
      02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    3-02-1 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 506,000
    3-02-1 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 80,000
    3-02-1 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 1,750,000
      04-00-00-00-00 Transferências correntes  
      04-02-00-00-00 Instituições particulares  
    3-02-2 04-02-00-00-03 Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM 75,000
      04-04-00-00-00 Exterior  
    3-02-2 04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 75,000
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 10,000
    5-02-0 05-04-00-00-04 Outros fundos de previdência 2,321,000
        Total das despesas 47,157,000
           

    Universidade de Macau, aos 27 de Maio de 2011. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Tse Chi Wai. — Os Membros, Lei Pui Lam — Lam Kam Seng — Wong Chong Fat — Wei Zhao — Ma Iao Lai — Sou Chio Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2011

    BO N.º:

    40/2011

    Publicado em:

    2011.10.4

    Página:

    1878-1879

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Figuras da História de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2011, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Figuras da História de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 200 000
    $ 2,50 200 000
    $ 3,50 200 000
    $ 4,00 200 000
    Bloco com selo de $10,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    22 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2011

    BO N.º:

    40/2011

    Publicado em:

    2011.10.4

    Página:

    1879

    • Concede à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
    Diplomas
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    :
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  •  
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  • REGIME JURÍDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MGM GRAND PARADISE, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

    1. É concedida à MGM Grand Paradise, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

    2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2012 e termo no exercício de 2016.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    22 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2011

    BO N.º:

    40/2011

    Publicado em:

    2011.10.4

    Página:

    1879-1880

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços da «Assistência Médica às Escolas Oficiais Dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no Ano Lectivo de 2011/2012 e 2012/2013».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2011

    Tendo sido adjudicada à empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, a prestação de serviços da «Assistência Médica às Escolas Oficiais Dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no Ano Lectivo de 2011/2012 e 2012/2013», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa New Dynasty, Centro Médico e Saúde Limitada, para a prestação de serviços da «Assistência Médica às Escolas Oficiais Dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude no Ano Lectivo de 2011/2012 e 2012/2013», pelo montante de $ 4 076 600,00 (quatro milhões, setenta e seis mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 741 200,00
    Ano 2012 $ 2 038 300,00
    Ano 2013 $ 1 297 100,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado por verba inscrita na divisão 03 do capítulo 05.º «Escolas Oficiais», rubrica «02-03-08-00-99 Trabalhos especiais diversos — Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2011

    BO N.º:

    40/2011

    Publicado em:

    2011.10.4

    Página:

    1880-1881

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN5a — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2011

    Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN5a — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN5a — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 2 073 632,00 (dois milhões, setenta e três mil, seiscentas e trinta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 518 408,00
    Ano 2012 $ 1 555 224,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.08, subacção 6.020.047.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2011

    BO N.º:

    40/2011

    Publicado em:

    2011.10.4

    Página:

    1881

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN4 — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2011

    Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN4 — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van Lote CN4 — Controle de Qualidade das Instalações Electromecânicas», pelo montante de $ 3 050 310,00 (três milhões, cinquenta mil, trezentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 813 416,00
    Ano 2012 $ 2 236 894,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.07, subacção 6.020.046.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2011

    BO N.º:

    40/2011

    Publicado em:

    2011.10.4

    Página:

    1881-1882

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lotes E e F — Elaboração de Projecto».
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2011

    Tendo sido adjudicada à JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lotes E e F — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lotes E e F — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 6 598 000,00 (seis milhões, quinhentas e noventa e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 3 188 000,00
    Ano 2012 $ 2 790 000,00
    Ano 2013 $ 620 000,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.14, subacção 6.020.056.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2012 e 2013 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2011 e 2012, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2011

    BO N.º:

    40/2011

    Publicado em:

    2011.10.4

    Página:

    1882-1883

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços do «Inquérito e Análise da Opinião Pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2011

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Ers Soluções (Macau) Limitada a prestação dos serviços do «Inquérito e Análise da Opinião Pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Ers Soluções (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços do «Inquérito e Análise da Opinião Pública sobre a Revisão da Lei de Imprensa e da Lei de Radiodifusão», pelo montante de $ 3 545 000,00 (três milhões, quinhentas e quarenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 1 772 500,00
    Ano 2012 $ 1 772 500,00

    2. O encargo referente a 2011 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    26 de Setembro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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