REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2012

BO N.º:

6/2012

Publicado em:

2012.2.6

Página:

130

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «I Ching, Pa Kua VIII».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2012, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «I Ching, Pa Kua VIII», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    $ 2,00 200 000
    Bloco com selo de $ 10,00 200 000

    2. Os selos são impressos em 200 000 folhas miniatura, das quais 50 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    27 de Janeiro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2012

    BO N.º:

    6/2012

    Publicado em:

    2012.2.6

    Página:

    130-131

    • Fixa para o ano de 2012, os limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2002 - Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PARQUE AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São fixados, para o ano de 2012, os seguintes limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas a que se refere o artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau):

    1) Veículos de uso pessoal:

    (1) cilindrada até 1 300 c.c. 840 litros
    (2) cilindrada de 1 301 c.c. a 1 600 c.c. 1 440 litros
    (3) cilindrada superior a 1 600 c.c. 1 500 litros

    2) Veículos de serviços gerais destinados genericamente ao transporte de pessoas ou de mercadorias:

    (1) cilindrada até 1 300 c.c. 1 020 litros
    (2) cilindrada de 1 301 c.c. a 1 600 c.c. 1 440 litros
    (3) cilindrada superior a 1 600 c.c. 1 728 litros
    (4) ciclomotores 192 litros
    (5) motociclos 264 litros

    3) Veículos de serviços gerais adstritos a actividades de investigação ou de piquete:

    (1) cilindrada até 1 300 c.c. 1 080 litros
    (2) cilindrada de 1 301 c.c. a 1 600 c.c. 1 440 litros
    (3) cilindrada superior a 1 600 c.c. 1 800 litros
    (4) ciclomotores 144 litros
    (5) motociclos 480 litros

    2. Os limites fixados na alínea 1) do número anterior não se aplicam aos veículos de uso pessoal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos do Governo.

    3. Os limites de consumo de combustível fixados no n.º 1 são elevados relativamente aos veículos adstritos aos percursos entre Macau e Taipa e entre Macau e Coloane, respectivamente, ao dobro e ao triplo.

    27 de Janeiro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader