REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2012

BO N.º:

9/2012

Publicado em:

2012.2.29

Página:

1784

  • Renova a nomeação do presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em regime de acumulação.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a nomeação, como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, de Lo Ioi Weng, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2012.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

    10 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.29

    Página:

    1784-1785

    • Subdelega poderes no coordenador do Conselho Permanente de Concertação Social, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Realização de investigações sobre a situação actual do sector de administração de propriedades para o estudo da fixação do salário mínimo» (1.ª fase).
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2012 - Subdelega poderes no coordenador do Conselho Permanente de Concertação Social, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Realização de investigações sobre a situação actual do sector de administração de propriedades para o estudo da fixação do salário mínimo» (1.ª fase).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 89/2012

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do artigo 8.º e alínea 2) do Anexo 8 do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no coordenador do Conselho Permanente de Concertação Social, Shuen Ka Hung, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Realização de investigações sobre a situação actual do sector de administração de propriedades para o estudo da fixação do salário mínimo» (1.ª fase), a celebrar com a «Universidade de Macau».

    16 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.29

    Página:

    1785

    • Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica ao software e hardware dos equipamentos informáticos para o mesmo Gabinete.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Rita Botelho dos Santos ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de assistência técnica ao software e hardware dos equipamentos informáticos para o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a celebrar com a «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada».

    17 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.29

    Página:

    1785-1786

    • Atribui ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 698 800,00 (seiscentas e noventa e oito mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 698 800,00 (seiscentas e noventa e oito mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lao Pun Lap, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ung Hoi Ian, pesquisador e, nas suas faltas ou impedimentos, Hoi In Va, pesquisadora;

    Vogal: Leong Un Mei, técnica de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chen Jiqiao, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2012.

    21 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.29

    Página:

    1786

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 682 800,00 (seiscentas e oitenta e duas mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 682 800,00 (seiscentas e oitenta e duas mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete.

    Vogal: Chong Yi Man, técnica superior assessora principal;

    Vogal: Chim Wai San, adjunto-técnico especialista principal.

    Vogal suplente: Chan Pek Ha, assistente técnica administrativa de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Janeiro de 2012.

    21 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.29

    Página:

    1786-1787

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 560 000,00 (um milhão, quinhentas e sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 1 560 000,00 (um milhão, quinhentas e sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Kou Lai Kun, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Cheong Sok Mei, técnica de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Cheang Pui Ian, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.

    21 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2012

    BO N.º:

    9/2012

    Publicado em:

    2012.2.29

    Página:

    1787-1788

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 60/2012

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Mei Cheng, secretária-geral;

    Vogal: Chang Leng In, técnica principal.

    Vogal suplente: Sio Weng Man, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2012.

    21 de Fevereiro de 2012.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Fevereiro de 2012. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader