REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 10/2012

BO N.º:

13/2012

Publicado em:

2012.3.26

Página:

285-288

  • Constituição de reserva de terreno para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Regulamento Administrativo n.º 41/2000 - Constitui uma reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2004 - Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
  • Lei n.º 4/2004 - Protecção das Instalações Militares.
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2008 - Constituição da zona de reserva militar.
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2012 - Constituição de reserva de terreno para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.
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  • GUARNIÇÃO EM MACAU DO EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO DO POVO CHINÊS - COMISSÃO DE TERRAS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 10/2012

    Constituição de reserva de terreno para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É constituída uma reserva de uma parcela de terreno, situada na ilha da Taipa, junto à Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, com a área de 18 858 m2, não descrita na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, e assinalada com a letra «F» na planta cadastral n.º 5857/2000, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em 9 de Setembro de 2011, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Integração

    1. A parcela de terreno referida no artigo anterior destina-se a ser integrada na reserva do terreno situado na ilha da Taipa, constituída pelos Regulamento Administrativo n.º 41/2000 (Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês) e Regulamento Administrativo n.º 22/2004 (Constituição de reserva de terrenos para utilização pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês), com a área total de 42 187 m2, composta pelas seguintes parcelas:

    1) Parcela com a área de 27 064 m2, assinalada com a letra «A» na mencionada planta cadastral, que não se encontra descrita na CRP;

    2) Parcela com a área de 11 588 m2, assinalada com a letra «B» na mencionada planta cadastral, que faz parte integrante do prédio descrito na CRP sob o n.º 21298 a fls. 142v do livro B48;

    3) Parcela com a área de 2 833 m2, assinalada com a letra «C» na mencionada planta cadastral, que se encontra descrita na CRP sob o n.º 4745 a fls. 138 do livro B21;

    4) Parcela com a área de 533 m2, assinalada com a letra «D» na mencionada planta cadastral, que se encontra descrita na CRP em duplicado sob os n.os 21298 a fls. 142v do livro B48 e 12048 a fls.106v do livro B32;

    5) Parcela com a área de 169 m2, assinalada com a letra «E» na mencionada planta cadastral, que faz parte integrante do prédio descrito na CRP sob o n.º 21298 a fls. 142v do livro B48.

    2. Por força do disposto no número anterior, a reserva nele referida passa a ter a área global de 61 045 m2 e os limites e confrontações indicados na mencionada planta cadastral.

    Artigo 3.º

    Finalidade

    A parcela de terreno referida no artigo 1.º destina-se a ser utilizada gratuitamente pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, para fins militares.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 9 de Dezembro de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———


        

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