REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 11/2012

BO N.º:

13/2012

Publicado em:

2012.3.26

Página:

289

  • Alteração ao regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
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  • Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Estabelece o regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
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  • APOIO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - SECTORES INDUSTRIAL E COMERCIAL - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 11/2012

    Alteração ao regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003

    O artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2006 e 2/2009, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Limite da verba de apoio e prazo de reembolso

    1. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de 600 000 patacas, isento de juros.

    2. ......

    3. ...... »

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 16 de Março de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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