REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2012

BO N.º:

24/2012

Publicado em:

2012.6.11

Página:

598-599

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 353 774,33 (trezentas e cinquenta e três mil, setecentas e setenta e quatro patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 353,774.33
        Total das receitas 353,774.33
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 353,774.33
        Total das despesas 353,774.33

    Obra Social da Capitania dos Portos, aos 8 de Fevereiro de 2012. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista principal da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2012

    BO N.º:

    24/2012

    Publicado em:

    2012.6.11

    Página:

    599-600

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2012.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo
    n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 134 191 780,74 (cento e trinta e quatro milhões, cento e noventa e uma mil, setecentas e oitenta patacas e setenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Maio de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 134,191,780.74
        Total das receitas 134,191,780.74
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 134,191,780.74
        Total das despesas 134,191,780.74

    Instituto de Acção Social, aos 22 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Iong Kong Io. — Os Restantes Membros, Vong Yim Mui — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2012

    BO N.º:

    24/2012

    Publicado em:

    2012.6.11

    Página:

    600

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos «Serviços Especiais de Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2014 - Aumenta o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2012, e altera o respectivo escalonamento.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CGS - MACAU TRATAMENTO DE RESÍDUOS, LDA. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2012

    Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau a prestação dos «Serviços Especiais de Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos «Serviços Especiais de Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos», pelo montante de $ 17 348 637,00 (dezassete milhões, trezentas e quarenta e oito mil, seiscentas e trinta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 11 640 117,00
    Ano 2013 $ 5 708 520,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.044.086.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Junho de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2012

    BO N.º:

    24/2012

    Publicado em:

    2012.6.11

    Página:

    601

    • Autoriza a celebração dos contratos para o fornecimento de «Material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2012

    Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada e à Companhia Fleet, Limitada o fornecimento de «Material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de «Material de consumo clínico para o Serviço de Imagiologia dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 971 548,00 (três milhões, novecentas e setenta e uma mil, quinhentas e quarenta e oito patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Four Star Companhia Limitada

    Ano 2012 $ 690 490,90
    Ano 2013 $ 1 085 057,10

    Companhia Fleet, Limitada

    Ano 2012 $ 854 000,00
    Ano 2013 $ 1 342 000,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Junho de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012

    BO N.º:

    24/2012

    Publicado em:

    2012.6.11

    Página:

    601-610

    • Aprova o Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica.
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  • Lei n.º 10/2010 - Regime da carreira médica.
  • Regulamento Administrativo n.º 23/2011 - Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos.
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  • CARREIRAS DA SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. Compete ao director dos Serviços de Saúde emitir as instruções necessárias à boa execução do Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Junho de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica

    CAPÍTULO I

    Disposições gerais

    Artigo 1.º

    Objecto

    1. O presente regulamento define o procedimento concursal da carreira médica.

    2. O procedimento concursal consiste no conjunto de acções e operações de recrutamento e selecção de pessoal para efeitos de ingresso e acesso na carreira médica.

    Artigo 2.º

    Competência

    A abertura do procedimento concursal é autorizada por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    CAPÍTULO II

    Procedimento concursal

    SECÇÃO I

    Publicitação

    Artigo 3.º

    Publicitação

    1. O procedimento concursal considera-se aberto com a publicação do respectivo aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designado por Boletim Oficial, e dele deve constar:

    1) O prazo de apresentação de candidaturas;

    2) O número de lugares vagos para os quais é aberto o procedimento concursal e, quando previsto, a menção de que o procedimento concursal é ainda para provimento de lugares que venham a vagar até ao termo da sua validade;

    3) A forma e local de apresentação das candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar;

    4) Os requisitos gerais e especiais de admissão em função da diferenciação das áreas funcionais;

    5) Os métodos de selecção a utilizar, o sistema de classificação final e respectivas ponderações a adoptar;

    6) A composição do júri;

    7) Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos interessados.

    2. Tratando-se de procedimento concursal de ingresso, é obrigatória a publicação do aviso de abertura ou do respectivo extracto em, pelo menos, dois jornais, sendo um de expressão chinesa e outro de expressão portuguesa.

    3. O aviso de abertura é ainda publicado na página electrónica dos Serviços de Saúde.

    SECÇÃO II

    Júri

    Artigo 4.º

    Constituição

    O júri do procedimento concursal é constituído por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, sob proposta do director dos Serviços de Saúde, em momento anterior à publicação do respectivo aviso de abertura.

    Artigo 5.º

    Competência

    1. O júri deve assegurar o procedimento concursal desde a data da sua constituição até à elaboração da lista de classificação final dos candidatos, competindo-lhe, designadamente:

    1) Decidir das fases que comportam os métodos de selecção;

    2) Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de classificação final de cada método de selecção;

    3) Requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento;

    4) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respectivas deliberações;

    5) Notificar por escrito os candidatos, sempre que tal seja exigido.

    2. Os elementos referidos na alínea 2) do número anterior são definidos em momento anterior à publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.

    Artigo 6.º

    Funcionamento

    1. O júri delibera com a participação efectiva e presencial de todos os seus membros, devendo as respectivas deliberações ser tomadas por maioria e sempre por votação nominal.

    2. O júri é secretariado por um dos vogais, previamente escolhido, podendo este ser apoiado por um trabalhador dos Serviços de Saúde, a designar para o efeito pelo director dos Serviços de Saúde.

    3. De cada reunião do júri é lavrada acta, da qual devem constar o local, a data e a hora da reunião, a identificação de todos os participantes, os assuntos apreciados e as deliberações tomadas.

    4. Das actas das reuniões em que seja efectuada a avaliação e classificação dos candidatos deve constar, ainda que por remissão para mapas ou fichas, a classificação atribuída pelo júri e respectiva fundamentação e, caso não tenha sido atribuída por unanimidade, a classificação relativa a cada um dos parâmetros de avaliação atribuída por cada membro do júri a cada candidato e respectiva fundamentação.

    5. As certidões das actas devem ser passadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da entrada do requerimento, nos casos de reclamação ou recurso, ao Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e ao interessado, quer na parte que lhe diga respeito, quer na parte em que se definam os factores e critérios de apreciação aplicáveis.

    Artigo 7.º

    Prevalência das funções de júri

    Ressalvadas as situações de urgência, o exercício de tarefas próprias do júri e do pessoal que lhe presta apoio prevalece sobre todas as outras tarefas.

    SECÇÃO III

    Candidatura

    Artigo 8.º

    Requisitos de admissão

    1. Apenas podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos.

    2. A verificação da reunião dos requisitos gerais e especiais é efectuada em dois momentos:

    1) Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;

    2) Na constituição da relação jurídica de emprego, pelos Serviços de Saúde.

    Artigo 9.º

    Admissão ao procedimento concursal

    1. O prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados da data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal em Boletim Oficial.

    2. A candidatura é formalizada mediante a apresentação de requerimento, em formulário de modelo aprovado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o qual deve ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, ou, caso os candidatos exerçam funções nos Serviços de Saúde, com declaração expressa de que aqueles se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos previstos neste regulamento.

    3. A apresentação da candidatura é efectuada pessoalmente ou, quando previsto no aviso de abertura, por via electrónica ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços de Saúde, até à data limite fixada no aviso de abertura.

    4. Considera-se como data da apresentação da candidatura:

    1) A data do acto de recepção quando efectuada pessoalmente, na qual é obrigatoriamente passado um recibo;

    2) A data do respectivo registo, quando apresentada através de correio registado com aviso de recepção;

    3) A data da recepção dos dados no sistema indicado pelos Serviços de Saúde, o qual deve desencadear o controlo de validação e o respectivo processamento automático, quando a candidatura seja apresentada por via electrónica.

    Artigo 10.º

    Documentos

    1. Na apresentação da candidatura, os candidatos devem entregar:

    1) Cópia do documento de identificação;

    2) Documento comprovativo da licenciatura em medicina;

    3) Documentos comprovativos da graduação em generalista ou especialista na área funcional a que respeita o procedimento concursal ou, sendo o caso, da graduação em consultor;

    4) Três exemplares do currículo que proceda a uma descrição das actividades desenvolvidas.

    2. A habilitação académica e a qualificação profissional são comprovadas pela fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

    3. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como a indicação de elementos complementares relacionados com os factores e critérios de apreciação.

    4. Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções nos Serviços de Saúde, os documentos exigidos, à excepção dos indicados na alínea 4) do n.º 1, são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

    5. Aos candidatos referidos no número anterior não deve ser exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

    6. Os documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos são apresentados pessoalmente ou enviados por correio registado, com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços de Saúde, até à data limite fixada no aviso de abertura do procedimento concursal.

    7. A não apresentação dos documentos exigidos, nos termos do presente regulamento, determina a exclusão do candidato do procedimento quando, nos termos do aviso de abertura do procedimento concursal, a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

    8. O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

    9. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

    Artigo 11.º

    Listas provisória e definitiva

    1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri elabora a lista provisória dos candidatos, no prazo máximo de 10 dias úteis, dispondo por ordem alfabética o nome ou a romanização do nome, com indicação:

    1) Dos admitidos;

    2) Dos admitidos condicionalmente;

    3) Dos excluídos.

    2. Devem ser enumerados os motivos das admissões condicionais e das exclusões, com indicação do prazo para supressão de deficiências ou prova de requisitos.

    3. Concluída a elaboração da lista, o júri deve promover a imediata notificação dos candidatos por uma das seguintes formas:

    1) Ofício registado;

    2) Notificação pessoal;

    3) Aviso publicado em Boletim Oficial informando da afixação em local visível e público das instalações dos Serviços de Saúde e da disponibilização no sítio da Internet dos Serviços de Saúde.

    4. No prazo máximo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação da lista provisória, o júri elabora a lista definitiva, com as alterações a que haja lugar.

    5. Elaborada a lista definitiva, o júri deve promover a sua imediata afixação nos termos da alínea 3) do n.º 3 do presente artigo.

    SECÇÃO IV

    Métodos de selecção

    Artigo 12.º

    Métodos de selecção

    Os métodos de selecção dos candidatos são a prestação de provas de conhecimentos e a análise curricular.

    Artigo 13.º

    Provas de conhecimentos

    1. As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional, com a realização de prova escrita ou a apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.

    2. As provas de conhecimentos têm lugar no âmbito dos procedimentos de recrutamento para a categoria de chefe de serviço, de médico assistente e de médico geral.

    Artigo 14.º

    Análise curricular

    1. A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

    2. Na análise curricular são ponderados, designadamente, os elementos seguintes:

    1) Exercício de funções no âmbito da área funcional respectiva, ponderando, designadamente, o tempo e o modo como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias;

    2) Capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais;

    3) Trabalhos e artigos publicados;

    4) Desempenho de cargos na área médica;

    5) Actividades docentes ou de investigação;

    6) Outros elementos de valorização profissional.

    3. Compete ao júri definir em acta, em momento anterior à publicação do aviso de abertura do procedimento concursal, os critérios a que obedece a valorização dos factores enunciados nos números anteriores.

    4. Na discussão do currículo devem intervir todos os membros do júri, dispondo cada membro de 15 minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.

    5. A discussão do currículo é pública, podendo a ela assistir todos os interessados que não sejam candidatos ao procedimento concursal, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações dos Serviços de Saúde e disponibilizados na sua página electrónica.

    6. Os resultados da análise curricular, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

    SECÇÃO V

    Classificação final e provimento dos candidatos

    Artigo 15.º

    Lista de classificação final

    1. Terminada a aplicação dos métodos de selecção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de classificação final dos candidatos.

    2. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada por ordem decrescente, de acordo com classificações quantitativas obtidas, respectivamente, na prova de conhecimentos e na análise curricular.

    Artigo 16.º

    Critérios de ordenação preferencial

    Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham:

    1) Melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal;

    2) Maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal.

    Artigo 17.º

    Homologação

    1. A lista de classificação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, é submetida a homologação do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    2. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de classificação final.

    3. A notificação referida no número anterior é efectuada pela forma prevista na alínea 3) do n.º 3 do artigo 11.º

    4. A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Boletim Oficial, afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços de Saúde e disponibilizada no seu sítio da Internet.

    Artigo 18.º

    Provimento

    1. O provimento opera-se nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 21.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.

    2. Para ingresso na categoria de médico geral e de médico assistente apenas podem ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 5 valores, na escala de 0 a 10 valores.

    3. Para o acesso à categoria de chefe de serviço apenas podem ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores.

    4. Os candidatos aprovados são providos para as vagas a ocupar segundo a ordenação da lista de classificação final homologada.

    SECÇÃO VI

    Garantias

    Artigo 19.º

    Recursos

    1. Os candidatos excluídos da lista provisória ou definitiva, podem recorrer da exclusão no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial, para o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    2. O recurso tem efeito suspensivo e é decidido no prazo de 8 dias úteis, no termo do qual se considera indeferido caso não haja lugar a decisão expressa.

    3. No caso de provimento do recurso da lista definitiva, o júri promove a respectiva correcção e a imediata remessa para publicação no Boletim Oficial do anúncio onde conste o local em que a lista corrigida está afixada e pode ser consultada.

    4. Da homologação da lista de classificação final dos candidatos pode ser interposto recurso contencioso.

    CAPÍTULO III

    Disposições finais e transitórias

    Artigo 20.º

    Restituição e destruição de documentos

    1. Os documentos que tenham instruído o processo de admissão ao procedimento concursal são restituídos aos candidatos excluídos e aos que não sejam providos, desde que o solicitem no prazo de 30 dias após a exclusão do procedimento concursal ou do termo do seu prazo de validade, consoante o caso.

    2. Os Serviços de Saúde podem destruir os documentos referidos no número anterior após o decurso de 1 ano a contar do termo dos prazos aí previstos.

    3. Os documentos apresentados pelos candidatos respeitantes ao procedimento concursal que tenha sido objecto de recurso contencioso só podem ser restituídos ou destruídos após o trânsito em julgado ou a execução da decisão judicial.

    Artigo 21.º

    Aplicação no tempo

    O presente regulamento aplica-se aos procedimentos concursais que sejam abertos após a data da sua entrada em vigor.

    Artigo 22.º

    Legislação subsidiária

    Ao procedimento concursal regulado pelo presente regulamento são subsidiariamente aplicáveis as disposições relativas ao concurso comum previstas no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2012

    BO N.º:

    24/2012

    Publicado em:

    2012.6.11

    Página:

    610-611

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2012.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2012, no montante de $ 636 983 717,18 (seiscentos e trinta e seis milhões, novecentas e oitenta e três mil, setecentas e dezassete patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    4 de Junho de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, para o ano económico de 2012

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 636,983,717.18
        Total das receitas 636,983,717.18
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    4-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 636,983,717.18
        Total das despesas 636,983,717.18

    Serviços de Saúde, aos 29 de Março de 2012. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chan Wai Sin. — Os Restantes Membros, Cheang Seng Ip — Ho Ioc San — Ng Hou — António João Terra Esteves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2012

    BO N.º:

    24/2012

    Publicado em:

    2012.6.11

    Página:

    611-612

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012 - Autoriza o fornecimento de munições para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2012 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2014 - Reduz o montante global inicial autorizado fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012, e altera o respectivo escalonamento.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2015 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2012

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012 foi autorizado o escalonamento do fornecimento de munições adjudicado à Loja de Armas Macau;

    Entretanto, por causa da antecipação de entrega de parte do material, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 17 675 883,60 (dezassete milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, oitocentas e oitenta e três patacas e sessenta avos);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2012 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2012 $ 564 240,00
    Ano 2013 $ 17 111 643,60

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.02.03.00.00 Munições, explosivos e artifícios», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    4 de Junho de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2012

    BO N.º:

    24/2012

    Publicado em:

    2012.6.11

    Página:

    612

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2008 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção do Edifício de Vendilhões Iao Hon».
  •  
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2012

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2008, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 257/2009 e 195/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J&T Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Edifício de Vendilhões Iao Hon»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 63 141 924,00 (sessenta e três milhões, cento e quarenta e uma mil, novecentas e vinte e quatro patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2008 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2009 $ 5 050 000,00
    Ano 2010 $ 26 377 642,80
    Ano 2011 $ 26 417 486,63
    Ano 2012 $ 5 296 794,57

    2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 8.044.058.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4 de Junho de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2012

    BO N.º:

    24/2012

    Publicado em:

    2012.6.11

    Página:

    613-619

    • Respeitante às classificações da atribuição de moradias da Região Administrativa Especial de Macau aos funcionários.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 31/96/M - Revê o regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores locais da Administração Pública. — Revoga o Decreto-Lei n.º 46/80/M, de 27 de Dezembro.
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    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/99/M, de 8 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    As moradias da Região Administrativa Especial de Macau a atribuir aos funcionários, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/99/M, de 8 de Fevereiro, são classificadas de acordo com os mapas I e II, anexos ao presente despacho e que deste fazem parte integrante.

    4 de Junho de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Mapa I

    (Grupo A)

    N.º Nome do edifício Morada Fracção
    1 Edifício Iberásia Estrada de Adolfo Loureiro n.os 4-6 2 D
    2 Edifício Iberásia Estrada de Adolfo Loureiro n.os 4-6 2 E
    3 Edifício Iberásia Estrada de Adolfo Loureiro n.os 4-6 10 C
    4 Edifício Iberásia Estrada de Adolfo Loureiro n.os 4-6 11 D
    5 Edifício Iberásia Estrada de Adolfo Loureiro n.os 4-6 11 F
    6 Edifício Iberásia Estrada de Adolfo Loureiro n.os 4-6 13 F
    7 Edifício Iberásia Estrada de Adolfo Loureiro n.os 4-6 16 C
    8 Chung Tou Kok Rampa do Padre Vasconcelos n.os 3; 3A-B 4 A
    9 Queen’s Court Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B 7 C
    10 Queen’s Court Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B 7 E
    11 Chan Chu Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 2 B
    12 Chan Chu Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 2 D
    13 Chan Chu Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 2 E
    14 Chan Chu Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 3 B
    15 Chan Chu Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 7 F
    16 Chan Chu Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 9 D
    17 Chan Chu Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 9 E
    18 Merry Court Rua Nova à Guia n.º 23 5 A
    19 Merry Court Rua Nova à Guia n.º 23 5 H
    20 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 4 B
    21 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 5 E
    22 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 8 B
    23 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 21 L
    24 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 26 G
    25 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 26 O
    26 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 27 G
    27 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 29 C
    28 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 29 H
    29 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 29 I
    30 Edifício Fortuna Praça de Lobo de Ávila n.os 8-8D 12 A
    31 Edifício Ngan Fai Rua do Campo n.º 151 8 F
    32 Edifício Ngan Fai Rua do Campo n.º 151 9 G
    33 Edifício Ngan Fai Rua do Campo n.º 151 15 G
    34 Regent Garden Praça de Lobo de Ávila n.os 20-24 6 C
    35 Regent Garden Praça de Lobo de Ávila n.os 20-24 6 D
    36 Regent Garden Praça de Lobo de Ávila n.os 20-24 7 C
    37 Regent Garden Praça de Lobo de Ávila n.os 20-24 8 D
    38 Regent Garden Praça de Lobo de Ávila n.os 20-24 9 C
    39 Regent Garden Praça de Lobo de Ávila n.os 20-24 10 C
    40 Edifício Pou Seng Rua Fernão Mendes Pinto n.os 50-56 11 C

    Mapa II

    (Grupo B)

    N.º Nome do edifício Morada Fracção
    1 (indefenido) Rua de Silva Mendes n.º 36A Bloco 1 R/C A
    2 (indefenido) Rua de Silva Mendes n.º 36A Bloco 1 R/C B
    3 (indefinido) Rua de Silva Mendes n.º 36A Bloco 1 R/C E
    4 (indefenido) Rua de Silva Mendes n.º 36A Bloco 1 1 B
    5 (indefenido) Rua de Silva Mendes n.º 36A Bloco 1 3 A
    6 (indefinido) Rua de Silva Mendes n.º 36A Bloco 2 R/C H
    7 (indefinido) Rua de Silva Mendes n.º 36A Bloco 2 R/C I
    8 (indefinido) Pátio de Afonso de Albuquerque n.º 9 Bloco B R/C B
    9 (indefinido) Pátio de Afonso de Albuquerque n.º 9 Bloco B 1 A
    10 (indefinido) Pátio de Afonso de Albuquerque n.º 9 Bloco B 2 A
    11 (indefinido) Pátio de Afonso de Albuquerque n.º 9 Bloco B 2 B
    12 (indefinido) Pátio de Afonso de Albuquerque n.º 9 Bloco B 4 B
    13 (indefinido) Travessa do Conselheiro Borja n.os 1-7 Bloco 3 2 B
    14 (indefinido) Travessa do Conselheiro Borja n.os 1-7 Bloco 4 1 A
    15 (indefinido) Av. da Praia Grande n.o 968 5 B (DTO)
    16 (indefinido) Beco das Verdades n.os 8-12 2 E
    17 Edifício Esquadra n.º 1 da PSP Calçada do Gamboa n.º 6 3 E
    18 Edifício Esquadra n.º 1 da PSP Calçada do Gamboa n.º 6 3 F
    19 Edifício Esquadra n.º 1 da PSP Calçada do Gamboa n.º 6 5 B
    20 Edifício Esquadra n.º 1 da PSP Calçada do Gamboa n.º 6 5 G
    21 Edifício Ian Veng Rua de Luís João Baptista n.os 2-2B 4 B
    22 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 1 C
    23 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 2 F
    24 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 3 D
    25 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 3 F
    26 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 4 A
    27 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 4 B
    28 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 4 C
    29 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 4 D
    30 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 7 C
    31 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 8 H
    32 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 9 D
    33 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 10 H
    34 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 11 C
    35 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 11 D
    36 Veng Fu San Chun Travessa do Bom Jesus n.os 4-4H 11 H
    37 Veng Pou Kok Av. do Almirante Lacerda n.os 49-55 12 H
    38 Edifício On Fai Rua de Leôncio Ferreira n.os 2-2D 6 A
    39 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 16 C
    40 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 24 E
    41 Liva Court Rua do Padre António n.os 30-30G 4 B
    42 Edifício Kam Lai Van Calçada da Penha n.º 4 2 C-4
    43 Edifício Cheong Seng Bl. 2 Calçada da Barra n.os 2A; 2C; 2D 1 F
    44 Edifício Cheong Seng Bl.3 Calçada da Barra n.os 2E-2H 1 B
    45 Edifício Iong Cheong Rua do Brandão n.os 6; 6A; 6B 5 B5
    46 Edifício Hoi Tin Beco da Praia Grande n.os 22-24 11 K
    47 Edifício Iao Seng Rua das Hortas n.os 2-4 1 D
    48 Edifício Iao Seng Rua das Hortas n.os 2-4 1 Q
    49 Edifício Iao Seng Rua das Hortas n.os 2-4 1 R
    50 Edifício Iao Seng Rua das Hortas n.os 2-4 2 J
    51 Edifício Iao Seng Rua das Hortas n.os 2-4 2 N
    52 Edifício Iao Seng Rua das Hortas n.os 2-4 3 D
    53 Edifício Yau Mun Bloco 1 Rua Central n.º 75 C/V A4
    54 Edifício Yau Mun Bloco 1 Rua Central n.º 75 3 EC
    55 Edifício Yau Mun Bloco 2 Rua Central n.º 75 C/V A8
    56 Kou Tak Kok Av. de Horta e Costa n.os 5M-5Q 5 B
    57 Edifício Ho Lan Yuen Rua de Abreu Nunes n.os 9-11B 10 D
    58 Edifício Ho Lan Yuen Rua de Abreu Nunes n.os 9-11B 11 C
    59 Edifício Ho Lan Yuen Rua de Abreu Nunes n.os 9-11B 13 C
    60 Edifício Ho Lan Yuen Rua de Abreu Nunes n.os 9-11B 13 D
    61 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 4 B
    62 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 4 C
    63 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 4 G
    64 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 5 B
    65 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 5 C
    66 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 5 G
    67 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 6 B
    68 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 6 C
    69 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 6 D
    70 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 6 E
    71 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 6 F
    72 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 6 G
    73 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 6 H
    74 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 7 A
    75 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 7 B
    76 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 7 C
    77 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 7 D
    78 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 7 E
    79 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 7 F
    80 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 7 G
    81 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 7 H
    82 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 9 B
    83 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 9 C
    84 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 9 F
    85 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 9 G
    86 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 10 B
    87 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 10 F
    88 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 10 G
    89 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 11 B
    90 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 11 C
    91 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 11 F
    92 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 11 G
    93 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 12 B
    94 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 12 C
    95 Orchid Tower Rua de Entre-Campos n.º 9B 12 F
    96 Edifício Hoi Fat Rua do Almirante Costa Cabral n.os 85-85E 4 C
    97 Edifício Torre da Barra Bl. 2 Rua de S. Tiago da Barra n.os 37-39 3 A
    98 Edifício San Wai Praça de Ponte e Horta n.os 11-11B 5 A
    99 Edifício San Wai Praça de Ponte e Horta n.os 11-11B 9 B
    100 Edifício San Wai Praça de Ponte e Horta n.os 11-11B 10 A
    101 Edifício Carlos da Maia Rotunda de Carlos da Maia n.os 5-7 8 D
    102 Edifício Carlos da Maia Rotunda de Carlos da Maia n.os 5-7 16 A
    103 Edifício Hou Kok Rua do Padre António n.os 6-8A 1 C
    104 Edifício Hou Kok Rua do Padre António n.os 6-8A 3 A
    105 Edifício Hou Kok Rua do Padre António n.os 6-8A 3 C
    106 Edifício Hou Kok Rua do Padre António n.os 6-8A 5 A
    107 Edifício Hou Kok Rua do Padre António n.os 6-8A 5 B
    108 Edifício Hou Kok Rua do Padre António n.os 6-8A 5 C
    109 Edifício Tak Tai Rua Central n.os 77-85 3 B
    110 Edifício Tak Fai Estrada do Repouso n.os 50-50A 2 A
    111 Edifício Tak Fai Estrada do Repouso n.os 50-50A 2 B
    112 Edifício Tak Fai Estrada do Repouso n.os 50-50A 3 B
    113 Edifício Tak Fai Estrada do Repouso n.os 50-50A 4 A
    114 Edifício Tak Fai Estrada do Repouso n.os 50-50A 16 A
    115 Edifício Tak Fai Estrada do Repouso n.os 50-50A 17 A
    116 Edifício Kam Heng Prédio 1 Rua Um do Bairro da Areia Preta n.os 36, 38, 40 2 B
    117 Edifício Kam Heng Prédio 2 Rua Um do Bairro da Areia Preta n.os 42-46 3 B
    118 Edifício Kam Heng Prédio 2 Rua Um do Bairro da Areia Preta n.os 42-46 3 D
    119 Edifício Lido Prédio 1 Av. do Coronel Mesquita n.os 87-91 1 C
    120 Edifício Lido Prédio 2 Av. do Coronel Mesquita n.os 93-97 1 C

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2012

    BO N.º:

    24/2012

    Publicado em:

    2012.6.11

    Página:

    619

    • Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2010 e altera o respectivo escalonamento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2010 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de construção da nova estação elevatória EER2a, no Cotai».
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2012

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2010, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção da Nova Estação Elevatória EER2a, no Cotai», pelo montante global de $ 42 828 000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentas e vinte e oito mil patacas);

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2010 é reduzido para $ 42 391 638,00 (quarenta e dois milhões, trezentas e noventa e uma mil, seiscentas e trinta e oito patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

    Ano 2010 $ 24 158 945,20
    Ano 2011 $ 16 961 169,40
    Ano 2012 $ 1 271 523,40

    2. Os encargos referentes a 2010 e 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.22, subacção 8.044.071.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4 de Junho de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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