REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2012

BO N.º:

36/2012

Publicado em:

2012.9.3

Página:

846

  • Extingue a equipa de projecto com a designação de Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2008.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2019 - Estatutos do Instituto Politécnico de Macau.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2008 - Cria, no âmbito do Instituto Politécnico de Macau, o Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», adiante designado por Centro de Estudos, com a natureza de equipa de projecto.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 28/2019

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É extinta a equipa de projecto com a designação de Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», adiante designada por Centro de Estudos, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2008.

    2. As atribuições cometidas ao Centro de Estudos são transferidas para o Instituto Politécnico de Macau.

    3. O material e equipamento afecto ao Centro de Estudos, incluindo os arquivos, são transferidos para o Instituto Politécnico de Macau.

    4. O pessoal contratado pelo Centro de Estudos pode optar por transitar para o Instituto Politécnico de Macau, mantendo a sua situação jurídico-funcional.

    5. O tempo de serviço efectivo prestado no Centro de Estudos é considerado, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no Instituto Politécnico de Macau.

    6. As referências ao Centro de Estudos contidas em disposições legais ou regulamentares consideram-se feitas, para todos os efeitos legais, ao Instituto Politécnico de Macau, em tudo o que não contrarie a legislação aplicável, os estatutos e regulamentos desta instituição.

    7. Os encargos resultantes da execução do presente despacho são suportados pelas dotações inscritas no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 12 de Agosto de 2012.

    26 de Agosto de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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