REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2012

BO N.º:

48/2012

Publicado em:

2012.11.26

Página:

1077-1078

  • Substitui o impresso modelo M/3 aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/2011 - Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011 - Aprova os impressos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2011 (Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação), denominados Declaração e Guia de Pagamento.
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  • IMPOSTO DO SELO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2011, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2012, o Chefe do Executivo manda:

    1. O impresso modelo M/3 aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2011 e constante do anexo ao referido despacho, é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 30 de Outubro de 2012.

    14 de Novembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2012

    BO N.º:

    48/2012

    Publicado em:

    2012.11.26

    Página:

    1079

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar da Cobra».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 3 de Janeiro de 2013, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar da Cobra», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 1,50 250 000
    $ 1,50 250 000
    $ 1,50 250 000
    $ 1,50 250 000
    $ 5,00 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    15 de Novembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012

    BO N.º:

    48/2012

    Publicado em:

    2012.11.26

    Página:

    1079

    • Autoriza o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2014 - Reduz o montante global inicial fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012, e altera o respectivo escalonamento.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 437/2014 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2016 - Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012

    Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau o fornecimento de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizado o fornecimento pela Loja de Armas Macau, de «Material de defesa e segurança» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 877 010,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e dez patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2013.

    15 de Novembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2012

    BO N.º:

    48/2012

    Publicado em:

    2012.11.26

    Página:

    1080

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução das «Obras de Ampliação e de Modificação da Estação Postal da Avenida de Carlos da Maia, na Taipa».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2012

    Tendo sido adjudicada à New Teamwork Engenharia Construções, Limitada a execução das «Obras de Ampliação e de Modificação da Estação Postal da Avenida de Carlos da Maia, na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a New Teamwork Engenharia Construções, Limitada, para a execução das «Obras de Ampliação e de Modificação da Estação Postal da Avenida de Carlos da Maia, na Taipa», pelo montante de $ 6 911 901,30 (seis milhões, novecentas e onze mil, novecentas e uma patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 3 455 950,65
    Ano 2013 $ 3 455 950,65

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na «Conta 422 — Edifícios e Outras Construções», do orçamento de investimento da Direcção dos Serviços de Correios para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento de investimento da Direcção dos Serviços de Correios desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2012

    BO N.º:

    48/2012

    Publicado em:

    2012.11.26

    Página:

    1080-1081

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2012

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Inspecção de Prédios Afectados pela Infiltração de Água», pelo montante de $ 3 999 360,00 (três milhões, novecentas e noventa e nove mil, trezentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 1 333 120,00
    Ano 2013 $ 2 666 240,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2012

    BO N.º:

    48/2012

    Publicado em:

    2012.11.26

    Página:

    1081-1082

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Controle de Qualidade».
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2012

    Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 21 137 400,60 (vinte e um milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentas patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 440 362,50
    Ano 2013 $ 5 284 350,00
    Ano 2014 $ 5 284 350,00
    Ano 2015 $ 5 284 350,00
    Ano 2016 $ 4 843 988,10

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.10, subacção 6.020.050.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2012

    BO N.º:

    48/2012

    Publicado em:

    2012.11.26

    Página:

    1082

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões B».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2016 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2012 e altera o respectivo escalonamento.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2012

    Tendo sido adjudicada à China Road and Bridge Corporation a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões B», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões B», pelo montante de $ 34 860 000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 14 000 000,00
    Ano 2013 $ 20 860 000,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.17, subacção 8.051.171.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2012

    BO N.º:

    48/2012

    Publicado em:

    2012.11.26

    Página:

    1083

    • Prorroga a duração da Comissão do Grande Prémio de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/95/M - Reestrutura a orgânica da Direcção dos Serviços de Turismo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 66/88/M e 47/93/M, de 1 de Agosto e 6 de Setembro, respectivamente, e a Portaria n.º 70/90/M, de 26 de Fevereiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003 - Respeitante à composição da Comissão do Grande Prémio de Macau. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2001.
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2012

    As múltiplas tarefas que actualmente estão confiadas à Comissão do Grande Prémio de Macau, nomeadamente as que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2003, aconselham a que seja prorrogado por dois anos o prazo previsto para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 50/95/M, de 25 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    A duração da Comissão do Grande Prémio de Macau é prorrogada até 31 de Dezembro de 2014.

    19 de Novembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2012

    BO N.º:

    48/2012

    Publicado em:

    2012.11.26

    Página:

    1083-1084

    • Autoriza a celebração do contrato para aquisição do «Sistema de gestão de serviço ao cliente» para o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2012

    Tendo sido adjudicada à Mega — Tecnologia Informática, Limitada a aquisição do «Sistema de gestão de serviço ao cliente» para o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Mega — Tecnologia Informática, Limitada, para aquisição do «Sistema de gestão de serviço ao cliente» para o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo montante de $ 4 545 560,00 (quatro milhões, quinhentas e quarenta e cinco mil, quinhentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2012 $ 1 100 000,00
    Ano 2013 $ 1 100 000,00
    Ano 2014 $ 2 345 560,00

    2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Novembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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