REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2012

BO N.º:

50/2012

Publicado em:

2012.12.12

Página:

14841-14842

  • Manda publicar as Notas do entendimento entre o Governo dos Estados Unidos Mexicanos e o Governo da República Popular da China relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral dos Estados Unidos Mexicanos na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2012

    O Governo dos Estados Unidos Mexicanos e o Governo da República Popular da China chegaram, por troca de notas, ao entendimento relativo à extensão da área de jurisdição consular do Consulado Geral dos Estados Unidos Mexicanos na Região Administrativa Especial de Hong Kong à Região Administrativa Especial de Macau. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo dos Estados Unidos Mexicanos no seu texto autêntico em língua espanhola e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.

    O referido acordo entrou em vigor em 20 de Dezembro de 1999.

    Promulgado em 4 de Dezembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Dezembro de 2012. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    La Embajada de los Estados Unidos Mexicanos saluda atentamente al Ministerio de Relaciones Exteriores de la República Popular China, y en nombre y representación de su Gobierno, se complace en confirmar que el Gobierno de los Estados Unidos Mexicanos y el Gobierno de la República Popular China han alcanzado el siguiente entendimiento:

    La circunscripción consular del Consulado General de los Estados Unidos Mexicanos en la Región Administrativa Especial de Hong Kong se ampliará a la Región Administrativa Especial de Macao, a partir del 20 de diciembre de 1999, fecha en que el Gobierno de la República Popular China reasumirá el ejercicio de su soberanía sobre Macao.

    La Embajada agradecerá al Ministerio confirmar, en nombre y representación de su Gobierno, si el contenido y los términos de la presente comunicación son aceptables, para cuyo efecto propone que esta Nota y la de respuesta en sentido afirmativo, constituyan un Acuerdo entre nuestros dos Gobiernos que entrará en vigor a partir del 20 de diciembre de 1999.

    La Embajada de los Estados Unidos Mexicanos aprovecha la oportunidad para renovar al Ministerio de Relaciones Exteriores de la República Popular China el testimonio de su más alta consideración.


    中華人民共和國一九九九年十月二十九日照會


        

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