REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 7/2013

BO N.º:

5/2013

Publicado em:

2013.1.28

Página:

114

  • Autoriza a «Caixa Geral de Depósitos, S.A.», com sede em Lisboa, a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 49/2018 - Revoga a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 7/2013, à «Caixa Geral de Depósitos, S.A.», para o estabelecimento de uma instituição financeira offshore.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Ordem Executiva n.º 21/2005 - Autoriza a Caixa Geral de Depósitos, S. A., a estabelecer uma instituição financeira offshore sob a forma de subsidiária.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • OFFSHORE - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. – SUCURSAL OFFSHORE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 49/2018

    Ordem Executiva n.º 7/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    A «Caixa Geral de Depósitos, S.A.», com sede em Lisboa, é autorizada a estabelecer na Região Administrativa Especial de Macau uma instituição financeira offshore, sob a forma de sucursal, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro.

    Artigo 2.º

    Transmissão de património

    É autorizada a transmissão da totalidade do património afecto à subsidiária offshore de Macau da «Caixa Geral de Depósitos, S.A.» para a sucursal offshore autorizada pela presente ordem executiva.

    Artigo 3.º

    Revogação

    É revogada a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 21/2005 à «Caixa Geral de Depósitos, S.A.», para o exercício de actividades financeiras offshore, sob a forma de subsidiária.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

    25 de Janeiro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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