REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2013

BO N.º:

5/2013

Publicado em:

2013.1.30

Página:

882

  • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da Escola de Música do Conservatório de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da Escola de Música do Conservatório de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Administração Limpeza Chong Son».

    10 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    882-883

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de anti-roubo de livros na Biblioteca Central de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de anti-roubo de livros na Biblioteca Central de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «3M Hong Kong Limitada (Sucursal de Macau)».

    9 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    883

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do edifício da sede do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do edifício da sede do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Serviço Limpeza Easy Clean».

    9 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    883

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores e das escadas rolantes do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores e das escadas rolantes do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a «Companhia de Elevador Huamei (Macau) Limitada».

    10 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    883-884

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato para prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural, durante o ano 2013.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural, durante o ano 2013, a celebrar com a «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».

    10 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    884

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «CESL ÁSIA – Investimentos e Serviços, S.A.».

    10 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    884

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de «Serviços de manutenção do sistema de incêndios do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014».
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «Serviços de manutenção do sistema de incêndios do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014», a celebrar com a empresa «Va Tat Hong Material e Sistemas Anti-Fogo, Limitada».

    17 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    885

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos sistemas de ar-condicionado do edíficio da sede do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos sistemas de ar-condicionado do edifício da sede do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a «Empresa de Engenharia Consolidated Limitada».

    11 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    885

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Data Center para o website do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014.
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Data Center para o website do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

    17 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    885-887

    • Subdelega competências na directora da Direcção dos Serviços de Turismo.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial;

    4) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos Serviços de Turismo;

    5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

    6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

    8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;

    9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo;

    10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;

    11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    14) Determinar a interrupção do gozo de férias;

    15) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

    16) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

    18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    19) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Turismo, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

    20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

    22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Turismo que forem julgados incapazes para o serviço;

    23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos cujas despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Turismo, desde que hajam sido, devida e previamente, autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados;

    24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;

    25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo.

    2. É, também, subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Turismo a competência para a prática dos seguintes actos específicos destes Serviços:

    1) Deferir os pedidos de licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros;

    2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo, que devem ser lavrados no Fundo de Turismo, desde que hajam sido, devida e previamente, autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o director dos Serviços de Turismo pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

    4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

    6. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    7. São ratificados todos os actos praticados pela directora dos Serviços de Turismo, no âmbito da presente subdelegação de competências, até à data de publicação do presente despacho.

    18 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    888

    • Designa um membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, em substituição do outro membro.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2011 - Conselho para o Desenvolvimento Turístico.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2012 - Nomeia os membros do Conselho para o Desenvolvimento Turístico.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2013 - Designa um membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, em substituição do outro membro.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
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  • CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designada como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico Cheang Sok Kuan, em substituição de Liu Suning, como representante da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Fong Hio Kin.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    888

    • Designa um membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, em substituição do outro membro.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2011 - Conselho para o Desenvolvimento Turístico.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2012 - Nomeia os membros do Conselho para o Desenvolvimento Turístico.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2013 - Designa um membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, em substituição do outro membro.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • ADA - ADMINISTRAÇÃO DE AEROPORTOS, LDA. -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designada como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico Liu Suning, em substituição de Ong Kim Toh Patrick, como representante da ADA — Administração de Aeroportos, Lda, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Ong Kim Toh Patrick.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    16 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    888

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Saúde, como outorgante, no contrato relativo ao «Fornecimento e instalação de um sistema de monitorização electrofisiológica e hemodinâmica aos Serviços de Saúde».
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao «Fornecimento e instalação de um sistema de monitorização electrofisiológica e hemodinâmica aos Serviços de Saúde», a celebrar com a «Welmed (Macau) Company Limited».

    16 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    889-890

    • Nomeia, em comissão de serviço, a chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas da Direcção dos Serviços de Turismo.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2011 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º, artigo 14.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeada, em comissão de serviço, Iong Mei Va para exercer o cargo de chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 23 de Janeiro de 2013.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    23 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Iong Mei Va para o cargo de chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):

    — Vacatura do cargo;
    — Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    «Master of Business Administration» pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) que, pela Portaria n.º 196/92/M, de 28/09, foi reconhecido com o grau de Licenciatura.

    Currículo profissional:

    — Adjunto-técnico de 2.ª classe, em regime de contrato de assalariamento da DST, no período de 2 de Março de 1995 a 1 de Setembro de 1995;
    — Adjunto-técnico de 2.ª classe, em regime de contrato além do quadro da DST, no período de 2 de Setembro de 1995 a 17 de Setembro de 1997;
    — Assistente de relações públicas de 2.ª classe do quadro de pessoal da DST, no período de 18 de Setembro de 1997 a 4 de Julho de 2000;
    — Chefe da Divisão de Relações Públicas, em regime de comissão de serviço, da DST, no período de 19 de Novembro de 1997 a 18 de Julho de 2011, transitando automaticamente para o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas (de 19 de Julho de 2011 até ao presente);
    — Assistente de relações públicas de 1.ª classe do quadro de pessoal da DST, no período de 5 de Julho de 2000 a 25 de Julho de 2000;
    — Técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da DST, no período de 26 de Julho de 2000 a 18 de Novembro de 2003;
    — Técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da DST, no período de 19 de Novembro de 2003 a 26 de Setembro de 2006;
    — Técnica superior principal do quadro de pessoal da DST, no período de 27 de Setembro de 2006 a 12 de Maio de 2009;
    — Técnica superior assessora do quadro de pessoal da DST, desde no período de 13 de Maio de 2009 a 3 de Agosto de 2009;
    — Transitou para a categoria de técnica superior assessora, nos termos da Lei n.º 14/2009, a partir de 4 de Agosto de 2009;
    — Técnica superior assessora, do quadro de pessoal da DST, desde 4 de Agosto de 2009 até ao presente.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    890-891

    • Nomeia, em comissão de serviço, o chefe da Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2011 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos do artigo 20.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins para exercer o cargo de chefe da Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 23 de Janeiro de 2013.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    23 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins para o cargo de chefe da Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):

    — Vacatura do cargo;
    — Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão Financeira, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    Curso de Bacharel em Administração de Empresas de Faculdades Metropolitanas/Unidas (Brasil), a que, pela Direcção dos Serviços de Educação, foi atribuído o grau de Licenciatura.

    Currículo profissional:

    — Técnico de 1.ª classe, em regime de assalariamento eventual, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, no período de 27 de Novembro de 1989 a 25 de Dezembro de 1989;
    — Por aplicação do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a designação de técnico passou a ser de técnico superior, com efeitos desde 26 de Dezembro de 1989;
    — Técnico superior de 1.ª classe, em regime de assalariamento eventual da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, no período de 26 de Dezembro de 1989 a 18 de Outubro de 1990;
    — Técnico superior de 1.ª classe, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, no período de 19 de Outubro de 1990 a 19 de Novembro de 1997;
    — Técnico superior assessor, em comissão eventual de serviço, do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, no período de 1 de Maio de 1992 a 31 de Janeiro de 1996;
    — Director, em regime de substituição, do Departamento de Promoção do Comércio do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, no período de 1 de Fevereiro de 1996 a 8 de Fevereiro de 1997;
    — Director do Departamento de Promoção do Comércio do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, no período de 9 de Fevereiro de 1997 a 19 de Novembro de 1997;
    — Técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da DST, no período de 20 de Novembro de 1997 a 24 de Outubro de 2000;
    — Chefe da Divisão do Centro de Actividades Turísticas da DST, em regime de substituição, no período de 21 de Julho de 1998 a 15 de Setembro de 1998;
    — Chefe da Divisão do Centro de Actividades Turísticas da DST, em comissão de serviço, no período de 16 de Setembro de 1998 a 18 de Julho de 2011, transitando automaticamente para o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Instalações (de 19 de Julho de 2011 até ao presente);
    — Técnico superior de 1.ª classe, do quadro de pessoal da DST, no período de 25 de Outubro de 2000 a 18 de Maio de 2004;
    — Técnico superior principal do quadro de pessoal da DST, no período de 19 de Maio de 2004 a 2 de Janeiro de 2007;
    — Técnico superior assessor do quadro de pessoal da DST, no período de 3 de Janeiro de 2007 a 3 de Agosto de 2009;
    — Transitou para a categoria de técnico superior assessor, nos termos da Lei n.º 14/2009, a partir de 4 de Agosto de 2009;
    — Técnico superior assessor do quadro de pessoal da DST, desde 4 de Agosto de 2009 até ao presente.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    892

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desporto, como outorgante, no contrato prestação de serviços de gestão logística do Centro Logístico, da instalação e dos armazéns da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau.
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    :
  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão logística do Centro Logístico, da instalação e dos armazéns da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Neotech Trading & Development Limited».

    17 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    892

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Saúde, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um sistema automático de preparação de amostra com PCR em tempo real para patologia molecular aos Serviços de Saúde.
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    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um sistema automático de preparação de amostra com PCR em tempo real para patologia molecular aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada».

    21 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2013

    BO N.º:

    5/2013

    Publicado em:

    2013.1.30

    Página:

    892-893

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Saúde, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um sistema de ultrasonografia intravascular aos Serviços de Saúde.
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    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Excutiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um sistema de ultrasonografia intravascular aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».

    21 de Janeiro de 2013.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Janeiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.


        

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