REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 32/2013

BO N.º:

26/2013

Publicado em:

2013.6.24

Página:

572-573

  • Adita o título à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Ordem Executiva n.º 62/2005 - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • SERVIÇOS DE CORREIOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 32/2013

    Tendo em consideração o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É aditado o seguinte título à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005:

    «F2 – Serviço Público de Correio Electrónico Registado Postal (CERP)

    1. REGIME INTERNO

    1.1. Venda avulsa

    Por cada CERP

    11.50

    Patacas

    1.2. Planos de pré-pagamento

    Plano

    CERP incluídos

    Taxa

    A

    100

    1 100

    B

    250

    2 625

    C

    500

    4 750

    D

    1 000

    8 500

    Patacas

    Os CERP incluídos no plano de pré-pagamento têm que ser utilizados no prazo de um ano a contar da data da respectiva compra.

    1.3. Consultoria e desenvolvimento

    Por cada trabalhador/dia

    3 000

    Patacas

    2. REGIME EXTERNO

    As taxas são estabelecidas nos termos dos acordos celebrados entre o Operador Público de Correio e outros operadores designados.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Junho de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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