REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2013

BO N.º:

28/2013

Publicado em:

2013.7.8

Página:

607

  • Determina os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto relativamente à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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    :
  • ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 12/2012, o Chefe do Executivo manda:

    Os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.

    28 de Junho de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2013

    BO N.º:

    28/2013

    Publicado em:

    2013.7.8

    Página:

    607-608

    • Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída num terreno situado na península de Macau, junto à Avenida do Conselheiro Borja, designado por Bairro da Ilha Verde Lotes «1» e «2».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2011 - Lei da habitação económica.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 41/2013 - Concede, por arrendamento e com dispensa de concurso público ao Instituto de Habitação, um terreno situado na península de Macau, junto à Avenida do Conselheiro Borja, designado por Bairro da Ilha Verde, lotes «1» e «2».
  •  
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    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:

    1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno concedido, por arrendamento e com dispensa de concurso público, situado na península de Macau, junto à Avenida do Conselheiro Borja, designado por Bairro da Ilha Verde Lotes «1» e «2», com a área de 15 243 m2, de acordo com o anexo do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 41/2013, publicado no 3Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2013, constantes da tabela seguinte:

    Tipologia das
    fracções
    Edifício
    (Bloco)
    Valor mínimo
    (em patacas)
    Valor máximo
    (em patacas)
    T2 Bloco I 780 400 1 026 600
    Bloco II 822 300 1 050 300
    Bloco III 806 900 1 055 000
    Bloco IV 856 300 1 055 000
    Bloco V 856 300 1 064 100
    T3 Bloco I 1 085 800 1 322 900
    Bloco II 996 900 1 323 300
    Bloco III 1 036 800 1 364 400
    Bloco IV 1 034 500 1 364 400
    Bloco V 996 900 1 333 600

    2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 58,6%.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Julho de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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