REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2014

BO N.º:

7/2014

Publicado em:

2014.2.12

Página:

1824

  • Nomeia um vogal efectivo e um vogal suplente da Comissão de Avaliação de Imóveis «A».
Diplomas
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  • Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009 e nos termos do artigo 95.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2001, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado Pang Chi Meng como vogal efectivo da Comissão de Avaliação de Imóveis «A», em substituição de Cheng Tou Chun, até 31 de Dezembro de 2014.

    2. É nomeado Wong Wai Pang como vogal suplente da Comissão de Avaliação de Imóveis «A», em substituição de Lei Kin Fong, até 31 de Dezembro de 2014.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1824

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 623 400,00 (seiscentas e vinte e três mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 623 400,00 (seiscentas e vinte e três mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Diana Maria Vital Costa, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Lau Kit Sam, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Chan Pui Leng, técnica superior de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    24 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1825

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 331 000,00 (trezentas e trinta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente $ 331 000,00 (trezentas e trinta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Iu Keng Fong, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng On Lou, técnica superior de 1.a classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    24 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1825

    • Atribui ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 378 361,00 (trezentas e setenta e oito mil, trezentas e sessenta e uma patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente de $ 378 361,00 (trezentas e setenta e oito mil, trezentas e sessenta e uma patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lou Soi Peng, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Un Tong, coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete;

    Vogal: Adelino Augusto de Souza, técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Chan Ngai Fong, técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    24 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1826

    • Atribui ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 129 000,00 (cento e vinte e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 129 000,00 (cento e vinte e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ng Man Seong, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Wing Fung, técnico;

    Vogal: Angelina Manuela Gomes, adjunto-técnico especialista.

    Vogal suplente: Chu Un I, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Fong Iun Kei, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Lam Kim Fong, técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    24 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1827

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 119 000,00 (um milhão, cento e dezanove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $1 119 000,00 (um milhão, cento e dezanove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Kou Lai Kun, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Cheong Sok Mei, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lei Ieng Wa, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    24 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1827

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 656 100,00 (seiscentas e cinquenta e seis mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 656 100,00 (seiscentas e cinquenta e seis mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Ka Hou, técnico superior assessor principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Hao Cheng Iong, técnica superior principal.

    Vogal: Ho Lei Lei, assistente técnica administrativa principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Suk Yee, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal: Leong I Man, assistente técnica administrativa principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Yan Chi Chi, assistente técnica administrativa principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    24 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1827

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 130 800,00 (cento e trinta mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 130 800,00 (cento e trinta mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, Wong Mei Leng, técnica especialista.

    Vogal: Ho Kin Kuan, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Lok Siu Ieng, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    24 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1829

    • Atribui ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente.
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  • CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 48 600,00 (quarenta e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 48 600,00 (quarenta e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Pou Fong, secretária-geral.

    Vogal: Lei Man In, técnica de 1.ª classe;

    Vogal: Leong Kit I, adjunto-técnico especialista principal.

    Vogal suplente: Ao Iok I, assistente técnica administrativa principal;

    Vogal suplente: Che Wai Meng, técnico superior de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    24 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1829

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 255 700,00 (duzentas e cinquenta e cinco mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 255 700,00 (duzentas e cinquenta e cinco mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Man Fu, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Vai Leng, adjunto-técnico especialista.

    Vogal suplente: Adelina Andrade de Aguiar, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    28 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1830

    • Atribui ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Yang Chongwei, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Lei Man Tou, técnica superior principal.

    Vogal suplente: Lio Chi Hon, técnico superior assessor.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 9 de Janeiro de 2014.

    28 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1831

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 840 000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 840 000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Kok Teng, técnica superior assessora (chefia funcional) e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    28 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1831

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tong Wai Kit, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lo Pin Heng, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, técnica superior principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    28 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1832

    • Atribui ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente.
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  • CONSELHO CONSULTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 106 100,00 (cento e seis mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 106 100,00 (cento e seis mil e cem patacas) para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheung So Mui Cecília, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;

    Vogal: Lau Sio Mui, técnica principal.

    Vogal suplente: Loi Si Mei, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    28 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1832

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 747 500,00 (setecentas e quarenta e sete mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 747 500,00 (setecentas e quarenta e sete mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

    Vogal: Lam Hong Long, chefe da Divisão Financeira, substituto.

    Vogal suplente: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade;

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    28 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1833

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 160 000,00 (cento e sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 160 000,00 (cento e sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Wan, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Luis Correia Gageiro, chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores;

    Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    28 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1834

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 93 300,00 (noventa e três mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 93 300,00 (noventa e três mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hon Kit, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Irene Wong Martins, técnica superior assessora;

    Vogal: Chong Siu In, técnica superior principal.

    Vogal suplente: Lok Nga Kei, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Sin Ka Ian, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    28 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2014

    BO N.º:

    7/2014

    Publicado em:

    2014.2.12

    Página:

    1835

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2014

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 49 700,00 (quarenta e nove mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 49 700,00 (quarenta e nove mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Arnaldo Ernesto dos Santos, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Iu Iok Leng, técnica superior assessora;

    Vogal: Luís Filipe Alves Lei, técnico de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Lam Ut Wa, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Iu Vai Cheng, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

    28 de Janeiro de 2014.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Janeiro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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