[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 223/78/M

BO N.º:

52/1978

Publicado em:

1978.12.30

Página:

1634

  • Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 222/78/M, de 30 de Dezembro. (Câmbios de compra e venda do dólar de Hong Kong).
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 39/77/M - Estabelece os câmbios de compra e venda do Dólar de Hong Kong em Macau e do Escudo Português.
  • Portaria n.º 222/78/M - Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 39/77/M, de 7 de Abril, (Câmbios de compra e venda do dólar de Hong Kong).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME CAMBIAL - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 223/78/M

    de 30 de Dezembro

    1. O n.º 1 da Portaria n.º 222/78/M, desta data, passa a ter a seguinte redacção:

    "Os câmbios da compra e venda do dólar de Hong Kong em Macau passam a ser estabelecidos com base na seguinte relação - Pat. $100,25 = H. K. $100,00, admitindo-se uma margem de flutuação não superior a 4%."

    2. Esta portaria entra em vigor no dia 2 de Janeiro de 1979.

    Governo de Macau, aos 30 de Dezembro de 1978.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader