Diploma:

Decreto-Lei n.º 40/78/M

BO N.º:

52/1978

Publicado em:

1978.12.30

Página:

1639

  • Cria, em substituição de dois lugares vagos de aspirante do quadro administrativo do Instituto de Assistência Social, igual número de lugares de escriturário-dactilógrafo de 1ª classe.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 20/78/M - Uniformiza as designações funcionais do pessoal dos quadros administrativos dos Serviços Públicos.
  • Decreto-Lei n.º 52/86/M - Aprova o sistema de Acção Social e as suas estruturas. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 40/78/M

    de 30 de Dezembro

    Artigo 1.º São criados em substituição de dois lugares vagos de aspirante, do quadro do pessoal administrativo do Instituto de Assistência Social de Macau, igual número de cargos de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

    Art. 2.º O quadro do pessoal administrativo do Instituto de Assistência Social de Macau passará a incluir os seguintes lugares:

    Letra do artigo 91.º do E. F. U.

    3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
    4 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
    9 escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U

    Art. 3.º Por os respectivos titulares não terem utilizado a opção prevista na Lei n.º 20/78/M, de 26 de Agosto, mantêm-se os seguintes lugares de dactilógrafos, sem prejuízo porém do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 4.º da mesma lei:

    Letra do artigo 91.º do E. F. U.

    3 dactilógrafos com mais de 10 anos de serviço T
    1 dactilógrafo com menos de 10 anos de serviço U

    Art. 4.º Para efeito de cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 20/78/M, de 26 de Agosto, aplicam-se ao pessoal do Instituto de Assistência Social de Macau as disposições constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 35/78/M, de 18 de Novembro.


        

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