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Diploma:

Portaria n.º 6/79/M

BO N.º:

4/1979

Publicado em:

1979.1.27

Página:

86

  • Autoriza a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L. aumentar de 15 para 30, o número de emissores-receptores radiotelefónicos.
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 6/79/M

    de 27 de Janeiro

    Artigo 1.º É autorizada a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., a aumentar de 15 para 30, o número de emissores-receptores a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 9 466, de 12 de Dezembro de 1970.

    Art. 2.º As condições que regulam o funcionamento dos 30 emissores-receptores, referidos no artigo anterior, são as constantes da referida Portaria n.º 9 466.

    Governo de Macau, aos 19 de Janeiro de 1979.


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