REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2014

BO N.º:

28/2014

Publicado em:

2014.7.14

Página:

453

  • Altera as condições relativas às salas de actividades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 156/99/M - Aprova as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO - IAS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 15.º-A das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 20/2004, 18/2010 e 13/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Com vista a tomar medidas para fazer face à procura intensa de vagas nas creches que se faz sentir actualmente na Região Administrativa Especial de Macau, são aplicadas as seguintes alterações às condições relativas às salas de actividades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 20/2004, 18/2010 e 13/2014:

    1) Deve ser garantida uma área útil por criança não inferior a 1,8 metros quadrados nas salas de actividades;

    2) Cada sala de actividade deve ter uma capacidade máxima de 30 crianças.

    2. As medidas previstas no número anterior têm carácter excepcional e aplicam-se no período entre 1 de Julho de 2014 e 30 de Junho de 2016.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Julho de 2014.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader