REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 37/2014

BO N.º:

33/2014

Publicado em:

2014.8.18

Página:

507

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativo à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Federal Financial Monitoring Service, da Federação Russa.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 95/2014 - Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativa à prevenção e repressão dos crime de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a celebrar com o Federal Financial Monitoring Service, da Federação Russa.
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  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - ECONOMIA E FINANÇAS - GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 37/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativo à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Federal Financial Monitoring Service, da Federação Russa.

    2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    8 de Agosto de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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