ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 9/79/M

BO N.º:

13/1979

Publicado em:

1979.3.31

Página:

409

  • Introduz alterações à Tabela Geral das Indústrias e do Comércio, anexa ao Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 15/77/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Industrial.
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  • REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 9/79/M

    de 31 de Março

    Alterações à Tabela Geral das Indústrias e do Comércio

    Artigo único

    A rubrica consignada sob o n.º 65.4 - "Agências de viagens e turismo" na Tabela Geral das Indústrias e do Comércio, anexa ao Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, é alterada da seguinte forma:

    N.º de ordem Designação da actividade Taxas fixas anuais
    Concelho de Macau Concelho das Ilhas
    1.ª classe 2.ª classe 3.ª classe 1.ª classe 2.ª classe 3.ª classe
     

    Divisão V - Transporte, Armazenagens e Comunicações

    Classe XXIV - Transportes

    65 - Serviços relacionados com os transportes

               
    302A 65.4-A - Agências de Viagens e Turismo $ 2 000,00 $ 1 200,00 $ 800,00 $ 2 000,00 $ 1 200,00 $ 800,00
    302B 65.4-B - Agências de Turismo $ 1 400,00 $ 840,00 $ 560,00 $ 1 400,00 $ 840,00 $ 560,00
    302C 65.4-C - Agências de Viagens Turísticas $ 600,00 $ 360,00 $ 240 ,00 $ 600,00 $ 360,00 $ 240,00

        

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