REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2015

BO N.º:

7/2015

Publicado em:

2015.2.16

Página:

69-70

  • Autoriza o Banco Tai Fung S.A. a estabelecer um escritório de representação em Shanghai, República Popular da China, para o exercício da actividade.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2017 - Revoga a autorização ao Banco Tai Fung, S.A., para o estabelecimento dum escritório de representação em Shanghai, República Popular da China.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SISTEMA FINANCEIRO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • BANCO TAI FUNG, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2017

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizado o Banco Tai Fung S.A. a estabelecer um escritório de representação em Shanghai, República Popular da China, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    3 de Fevereiro de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader