REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2015

BO N.º:

19/2015

Publicado em:

2015.5.15

Página:

8757-8795

  • Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) (Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 1990.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) (Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 1990.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 1996.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 51/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 23 de Maio de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 11 de Dezembro de 1992.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 2000.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 116/2015 - Manda publicar o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 17 de Junho de 1983.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2016 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2022 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2015

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que, em 17 de Junho de 1983, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional procedeu a emendas ao capítulo VII da Convenção para tornar as disposições relativas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel obrigatórias nos termos da Convenção, e que, através da sua resolução MSC.5(48), adoptou o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC);

    Considerando ainda que, em 24 de Maio de 1990, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da sua resolução MSC.17(58), adoptou emendas ao referido Código, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 3 de Fevereiro de 2000;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.17(58), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 4 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第MSC.17(58)號決議


    Resolução MSC.17(58)


        

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