Diploma:

Decreto-Lei n.º 16/79/M

BO N.º:

23/1979

Publicado em:

1979.6.9

Página:

791

  • Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2ª classe no quadro privativo do Centro de Informação e Turismo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27-E/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 16/79/M

    de 9 de Junho

    Artigo único. No quadro privativo do Centro de Informação e Turismo é criado um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe com a categoria da letra "T".


        

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