REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2015

BO N.º:

23/2015

Publicado em:

2015.6.8

Página:

411

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2015.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 2 302 944,34 (dois milhões, trezentas e duas mil, novecentas e quarenta e quatro patacas e trinta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2015

      Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 2,302,944.34
        Total das receitas 2,302,944.34
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,302,944.34
        Total das despesas 2,302,944.34

    Instituto de Habitação, aos 25 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ieong Kam Wa. — Os Vogais, Kuoc Vai Han — Lei Kit U — Cheong Tong In — Cheang Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    412

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2012.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2012 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção da Obra da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira».
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2015

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2012 foi autorizada a celebração do contrato com a Top Builders Internacional, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Obra da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 428 000 000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões de patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2012 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2012 $ 111 987 857,90
    Ano 2013 $ 34 689 475,81
    Ano 2014 $ 70 716 167,09
    Ano 2015 $ 170 000 000,00
    Ano 2016 $ 40 606 499,20

    2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.08, subacção 8.051.205.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    412-413

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2013.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2013 - Autoriza a celebração do contrato para a execução das «Obras de demolição de tijolos da zona prisional do Estabelecimento Prisional de Macau».
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2015

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2013 foi autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Lei Chan Seng, para a execução de «Obras de Demolição de Tijolos da Zona Prisional do Estabelecimento Prisional de Macau»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 218 000,00 (três milhões, duzentas e dezoito mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2013 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2013 $ 1 050 000,00
    Ano 2014 $ 1 204 500,00
    Ano 2015 $ 963 500,00

    2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 2.020.072.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    27 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    413

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane Lotes L4 e L5 – Extensão do Prazo de Fiscalização».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2015

    Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane Lotes L4 e L5 — Extensão do Prazo de Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Bacia Norte do Patane Lotes L4 e L5 — Extensão do Prazo de Fiscalização», pelo montante de $ 3 304 000,00 (três milhões e trezentas e quatro mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.

    27 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    414

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2013.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2013 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Empreitada de Construção do Centro de Inspecções de Veículos em Cotai (2.ª Fase)».
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2015

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2013 foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção do Centro de Inspecções de Veículos em Cotai (2.ª Fase)»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 228 843 098,10 (duzentos e vinte e oito milhões, oitocentas e quarenta e três mil, noventa e oito patacas e dez avos);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2013 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2013 $ 93 132 471,60
    Ano 2014 $ 131 202 432,43
    Ano 2015 $ 4 508 194,07

    2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.21, subacção 8.051.224.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    27 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    414-415

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2011.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2011 - Autoriza a celebração do contrato para a execução da «Obra de construção do Edifício de Serviços Sociais de Pou Tai».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2015

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Obra de Construção do Edifício de Serviços Sociais de Pou Tai»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 117 889 000,00 (cento e dezassete milhões, oitocentas e oitenta e nove mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2011 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2011 $ 35 366 700,00
    Ano 2012 $ 23 206 137,50
    Ano 2013 $ 55 185 964,40
    Ano 2015 $ 4 130 198,10

    2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 5.020.138.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    28 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    415-416

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Solução de Actualização e Integração do Sistema da Infra-Estrutura Informática de Serviços de Certificação».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2015

    Tendo sido adjudicada à Fujitsu Hong Kong Limited — Macau Branch a prestação dos serviços de «Solução de Actualização e Integração do Sistema da Infra-Estrutura Informática de Serviços de Certificação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Fujitsu Hong Kong Limited — Macau Branch, para a prestação dos serviços de «Solução de Actualização e Integração do Sistema da Infra-Estrutura Informática de Serviços de Certificação», pelo montante de $ 18 303 000,00 (dezoito milhões e trezentas e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 6 056 017,50
    Ano 2016 $ 4 844 814,00
    Ano 2017 $ 1 520 751,75
    Ano 2018 $ 1 238 193,00
    Ano 2019 $ 1 238 193,00
    Ano 2020 $ 1 238 193,00
    Ano 2021 $ 1 238 193,00
    Ano 2022 $ 928 644,75

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na «Conta 423 — Equipamento Básico», do orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2022 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2021, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    416

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e Melhoramento em Volta – Fiscalização».
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2015

    Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e Melhoramento em Volta — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e Melhoramento em Volta — Fiscalização», pelo montante de $ 10 920 000,00 (dez milhões e novecentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 4 620 000,00
    Ano 2016 $ 5 040 000,00
    Ano 2017 $ 1 260 000,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 1.013.238.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    28 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    417

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2015.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 58 526 556,80 (cinquenta e oito milhões, quinhentas e vinte e seis mil, quinhentas e cinquenta e seis patacas e oitenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o ano económico de 2015

      Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 58,526,556.80
        Total das receitas 58,526,556.80
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-01-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 58,526,556.80
        Total das despesas 58,526,556.80

    Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Março de 2015. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vong Iao Lek. — O Vice-Presidente, Lo Veng Tak. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Leong Kun Fong — Mak Kim Meng — Ung Sau Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    418

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2015.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 360 532,53 (trezentas e sessenta mil, quinhentas e trinta e duas patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, para o ano económico de 2015

      Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 360,532.53
        Total das receitas 360,532.53
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 360,532.53
        Total das despesas 360,532.53

    Obra Social da Polícia Judiciária, aos 26 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chau Wai Kuong. — A Vice-presidente, Tou Sok Sam. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — Os Vogais, Chan Wai Kin (representante da D.S.F.) — Chan Kin Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    419

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2015.
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  • FUNDO EDUCATIVO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 126 193 753,57 (cento e vinte e seis milhões, cento e noventa e três mil, setecentas e cinquenta e três patacas e cinquenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, para o ano económico de 2015

      Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 126,193,753.57
        Total das receitas 126,193,753.57
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 126,193,753.57
        Total das despesas 126,193,753.57

    Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 30 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Leong Lai. — Os Vogais, Lou Pak Sang — Kuok Sio Lai — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    420

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2015.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 517 677 088,94 (quinhentos e dezassete milhões, seiscentas e setenta e sete mil, oitenta e oito patacas e noventa e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2015

      Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 517,677,088.94
        Total das receitas 517,677,088.94
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 517,677,088.94
        Total das despesas 517,677,088.94

    Fundo de Reparação Predial, aos 26 de Março de 2015. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ieong Kam Wa. — Os Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    421

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário do Centro Histórico de Macau como Património Mundial».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 15 de Julho de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «10.º Aniversário do Centro Histórico de Macau como Património Mundial», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 300 000
    $ 3,00 300 000
    $ 4,50 300 000
    $ 5,50 300 000
    Bloco com selo de $ 12,00 300 000

    2. Os selos são impressos em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    29 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2015

    BO N.º:

    23/2015

    Publicado em:

    2015.6.8

    Página:

    421

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Água e Vida».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 31 de Julho de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Água e Vida», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 300 000
    $ 3,00 300 000
    $ 4,50 300 000
    $ 5,50 300 000
    Bloco com selo de $ 12,00 300 000

    2. Os selos são impressos em 75 000 folhas miniatura, das quais 18 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    29 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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