REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 8/2015

BO N.º:

28/2015

Publicado em:

2015.7.13

Página:

565

  • Estabelece o Dia comemorativo do 70.º aniversário da vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da vitória mundial contra o fascismo como feriado obrigatório.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho.
  • Ordem Executiva n.º 32/2015 - Publica o feriado na Região Administrativa Especial de Macau o dia 3 de Setembro de 2015 (Dia Comemorativo do 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo).
  •  
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    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 8/2015

    Estabelece o Dia comemorativo do 70.º aniversário da vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da vitória mundial contra o fascismo como feriado obrigatório

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo único

    Feriado obrigatório

    É estabelecido o dia 3 de Setembro de 2015 (Dia comemorativo do 70.º aniversário da vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da vitória mundial contra o fascismo) como feriado obrigatório para efeitos da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho).

    Aprovada em 9 de Julho de 2015.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

    Assinada em 9 de Julho de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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