REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 103/2015

BO N.º:

29/2015

Publicado em:

2015.7.22

Página:

13456-13460

  • Nomeia um administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, em regime de acumulação de funções.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2020 - Nomeia um indivíduo, em regime de acumulação de funções e em representação da Região Administrativa Especial de Macau, como administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, em substituição de outro administrador do mesmo Conselho.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE PARA O DESENV. DOS PARQUES INDUSTRIAIS DE MACAU, LDA. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 103/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e artigo 6.º dos estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado como administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, em representação da Região Administrativa Especial de Macau,Lo Ioi Weng (Vigor no de 15 de Janeiro de 2020)*, em regime de acumulação de funções.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2020

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Junho de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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