REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 117/2015

BO N.º:

34/2015

Publicado em:

2015.8.28

Página:

17774-18073

  • Manda publicar a Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, a Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar e a Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, concluídas em Genebra em 12 de Agosto de 1949.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 117/2015

    Considerando que a República Popular da China notificou, em 13 de Dezembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999, da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar e da Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, concluídas em Genebra em 12 de Agosto de 1949;

    Considerando igualmente que a República Popular da China efectuou, em 28 de Dezembro de 1956, junto do Conselho Federal Suíço, o depósito dos seus instrumentos de ratificação tendo, no mesmo momento, formulado reservas relativamente a cada uma das referidas convenções;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

    — O texto autêntico da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha e o texto da respectiva reserva, ambos em língua inglesa, acompanhados das traduções para a língua portuguesa;
    — O texto autêntico da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar e o texto da respectiva reserva, ambos em língua inglesa, acompanhados das traduções para a língua portuguesa;
    — O texto autêntico da Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra e o texto da respectiva reserva, ambos em língua inglesa, acompanhados das traduções para a língua portuguesa.

    Promulgado em 29 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Agosto de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Geneva Convention for the Amelioration of the Condition of the Wounded and Sick in Armed Forces in the Field of August 12, 1949


    Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, de 12 de Agosto de 1949


    Geneva Convention for the Amelioration of the Condition of Wounded, Sick and Shipwrecked Members of Armed Forces at Sea of August 12, 1949


    Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar, de 12 de Agosto de 1949


    Geneva Convention relative to the Treatment of Prisoners of War of August 12, 1949


    Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, de 12 de Agosto de 1949


        

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