REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 122/2015

BO N.º:

44/2015

Publicado em:

2015.11.4

Página:

21560-21561

  • Subdelega no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir os requerimentos de renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
  • Ordem Executiva n.º 56/2015 - Delega as competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 122/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 56/2015, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. Subdelego no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Cheong Chou Weng, ou no seu substituto legal, a competência executiva para decidir os requerimentos de renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, ou do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.

    2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

    3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    26 de Outubro de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Outubro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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