REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 61/2015

BO N.º:

47/2015

Publicado em:

2015.11.23

Página:

910

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2016 e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., para a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 2/1999 - Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S. A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 61/2015

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2016 e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., para a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    13 de Novembro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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