REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2015

BO N.º:

47/2015

Publicado em:

2015.11.23

Página:

912

  • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Concepção e obra de remodelação do átrio no rés-do-chão da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 337/2017 - Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2015, e altera o respectivo escalonamento.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2015

    Tendo sido adjudicada à AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada a execução de «Concepção e obra de remodelação do átrio no rés-do-chão da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada, para a execução de «Concepção e obra de remodelação do átrio no rés-do-chão da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional», pelo montante de $ 19 232 670,00 (dezanove milhões, duzentas e trinta e duas mil, seiscentas e setenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 10 578 000,00
    Ano 2016 $ 8 654 670,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 3.021.181.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    912-913

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização».
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    relacionadas
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2015

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção dos Postos de Controlo dos Serviços de Incêndio, Serviços de Alfândega e Corpo de Polícia de Segurança Pública — Fiscalização»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 785 000,00 (quatro milhões, setecentas e oitenta e cinco mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2011 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2011 $ 957 000,00
    Ano 2012 $ 3 509 000,00
    Ano 2015 $ 319 000,00

    2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.35, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    10 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    913-914

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase) — Fiscalização — Extensão de Fiscalização (IV)».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2015

    Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase) — Fiscalização — Extensão de Fiscalização (IV)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (1.ª Fase) — Fiscalização — Extensão de Fiscalização (IV)», pelo montante de $ 2 064 213,33 (dois milhões, sessenta e quatro mil, duzentas e treze patacas e trinta e três avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 236 160,00
    Ano 2016 $ 1 828 053,33

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 4.020.068.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    914

    • Autoriza a celebração do contrato para a 2.ª prorrogação da prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa — Fiscalização da Obra».
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2015

    Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a 2.ª prorrogação da prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa — Fiscalização da Obra», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a 2.ª prorrogação da prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da 1.ª Fase do Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira da Taipa — Fiscalização da Obra», pelo montante de $ 4 006 217,20 (quatro milhões, seis mil, duzentas e dezassete patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 1 632 969,00
    Ano 2016 $ 2 373 248,20

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.08, subacção 8.051.205.12, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    915

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica de Programas de Emergência do Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro — 1.ª Fase».
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 367/2015

    Tendo sido adjudicada à MTR Corporation Limited a prestação dos serviços de «Assistência Técnica de Programas de Emergência do Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro — 1.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a MTR Corporation Limited, para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica de Programas de Emergência do Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro — 1.ª Fase», pelo montante de $ 54 063 220,00 (cinquenta e quatro milhões, sessenta e três mil, duzentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 9 768 263,00
    Ano 2016 $ 44 294 957,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.051.148.57, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    915-916

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2015

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Hongway Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Hongway Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção do Sistema da Báscula do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção», pelo montante de $ 1 980 000,00 (um milhão, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2015 $ 330 000,00
    Ano 2016 $ 1 650 000,00

    2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.09, subacção 8.044.100.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    10 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    916-917

    • Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2013 e altera o respectivo escalonamento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2013 - Autoriza a celebração do contrato para a execução do «Reordenamento das Vias do Bairro de Pac On – Empreitada de Construção da Rede Viária Envolvente do Terminal Marítimo de Pac On».
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 369/2015

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Reordenamento das Vias do Bairro de Pac On — Empreitada de Construção da Rede Viária Envolvente do Terminal Marítimo de Pac On», pelo montante global de $ 34 506 680,00 (trinta e quatro milhões, quinhentas e seis mil, seiscentas e oitenta patacas);

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2013 é reduzido para $ 31 420 391,80 (trinta e um milhões, quatrocentas e vinte mil, trezentas e noventa e uma patacas e oitenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

    Ano 2013 $ 17 253 340,00
    Ano 2014 $ 7 929 692,00
    Ano 2015 $ 6 237 359,80

    2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.11, subacção 8.051.231.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    10 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    917

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Montanhas e Rios da Pátria — Rio Amarelo».
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 370/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Dezembro de 2015, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Montanhas e Rios da Pátria — Rio Amarelo», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 450 000
    $ 2,00 450 000
    $ 2,00 450 000
    $ 2,00 450 000
    $ 2,00 450 000
    $ 2,00 450 000
    $ 2,00 450 000
    $ 2,00 450 000
    $ 2,00 450 000

    Carteira com uma série de 9 selos,

    cujo preço de venda é de $25,00 100 000

    2. Os selos são impressos em 450 000 folhas miniatura, das quais 112 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    11 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    917-918

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa —Fiscalização — Extensão do Prazo de Fiscalização (II)».
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 371/2015

    Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa — Fiscalização — Extensão do Prazo de Fiscalização (II)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa — Fiscalização — Extensão do Prazo de Fiscalização (II)», pelo montante de $ 1 159 369,60 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, trezentas e sessenta e nove patacas e sessenta avos).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.

    13 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    918

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua de Choi Long na Taipa — Extensão do Prazo de Fiscalização».
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 372/2015

    Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua de Choi Long na Taipa — Extensão do Prazo de Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública na Rua de Choi Long na Taipa — Extensão do Prazo de Fiscalização», pelo montante de $ 1 962 666,67 (um milhão, novecentas e sessenta e duas mil, seiscentas e sessenta e seis patacas e sessenta e sete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 640 000,00
    Ano 2017 $ 1 322 666,67

    2. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    13 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    919

    • Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2018 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2014 - Altera o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2018

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:

    1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2014.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

    13 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

    N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas)
    1 4 050,00
    2 7 440,00
    3 10 250,00
    4 12 460,00
    5 14 070,00
    6 15 680,00
    7 17 290,00
    Igual ou superior a 8 18 870,00

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2015

    BO N.º:

    47/2015

    Publicado em:

    2015.11.23

    Página:

    919-920

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2011.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2011 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Base de Estudos Científica e Tecnológica — Fiscalização».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 374/2015

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção da Base de Estudos Científica e Tecnológica — Fiscalização»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 577 760,00 (seis milhões, quinhentas e setenta e sete mil, setecentas e sessenta patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2011 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2012 $ 5 262 208,00
    Ano 2013 $ 986 664,00
    Ano 2015 $ 328 888,00

    2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.15, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    16 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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