REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2016

BO N.º:

3/2016

Publicado em:

2016.1.18

Página:

16

  • Altera o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento).
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2010 - Proibição de prestação ilegal de alojamento.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2010 - Aprova o modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento), o Chefe do Executivo manda:

    1. O modelo do cartão de identificação a usar pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, quando no exercício das funções de fiscalização ao abrigo da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento), constante do Anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2010, passa a ser o constante do Anexo do presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Janeiro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    (Frente)

    (Verso)

    Dimensões: 85mm x 54mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2016

    BO N.º:

    3/2016

    Publicado em:

    2016.1.18

    Página:

    17

    • Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2007 - Aprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
  • Decreto-Lei n.º 22/83/M - Introduz alterações à Tabela Geral dos Emolumentos a cobrar pelos Serviços de Marinha.
  • Despacho n.º 12/SATOP/96 - Aprova as alterações à Tabela Geral de Emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e documentos passados na Capinania dos Portos de Macau. Revoga o Despacho n.º 90/SATOP/92, de 13 de Julho.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda:

    1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2016 e 12 de Fevereiro de 2017, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2016.

    7 de Janeiro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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