REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 5/2016

BO N.º:

4/2016

Publicado em:

2016.1.25

Página:

21

  • Delega no Secretário para a Economia e Finanças as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Créditos Laborais.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2015 - Regime de garantia de créditos laborais.
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2015 - Fundo de Garantia de Créditos Laborais.
  •  
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITOS LABORAIS -
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    Ordem Executiva n.º 5/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2015 (Fundo de Garantia de Créditos Laborais), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de competências

    São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, as competências tutelares do Chefe do Executivo, relativas ao Fundo de Garantia de Créditos Laborais, cuja constituição foi prevista no artigo 3.º da Lei n.º 10/2015 (Regime de garantia de créditos laborais).

    Artigo 2.º

    Ratificação

    São ratificados todos os actos praticados pelo Secretário para a Economia e Finanças, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2016.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Janeiro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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