REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2016

BO N.º:

4/2016

Publicado em:

2016.1.27

Página:

1873

  • Renova a comissão eventual de serviço de um indivíduo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
Ent. Privadas
relacionadas
:
  • CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Vong Kin Cheng para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2016.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    13 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1874

    • Renova a comissão eventual de serviço de um indivíduo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Leong Seak Kan para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2016.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    13 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1874

    • Renova a comissão eventual de serviço de um indivíduo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Wu Sze Hing para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2016.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

    13 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1874-1875

    • Renova a comissão eventual de serviço de um indivíduo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Luísa Maria da Silva Pedruco Novo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2016.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

    13 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1875

    • Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 975 900,00 (novecentas e setenta e cinco mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 975 900,00 (novecentas e setenta e cinco mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: O Lam, chefe do Gabinete.

    Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

    Vogal: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do DATA dos SASG.

    Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da DAP dos SASG;

    Vogal suplente: Lao Keng Fong, assistente técnico administrativo de 1.ª classe dos SASG.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    20 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1875-1876

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 285 700,00 (duzentas e oitenta e cinco mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 285 700,00 (duzentas e oitenta e cinco mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Iao Man Leng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ao Iok Leng, técnica superior assessora;

    Vogal: Lon Sio Fat, técnico superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Cheng, técnica superior assessora.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    20 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1876-1877

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 251 500,00 (duzentas e cinquenta e uma mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 251 500,00 (duzentas e cinquenta e uma mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal.

    Vogal suplente: Ho Su Weng, assessor do Gabinete; e

    Vogal suplente: Sou Sao Man, secretária pessoal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    20 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1877

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Ioc Ieng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Fong Hio Tong, assessor do Gabinete;

    Vogal: Adriano Marques Ho, assessor do Gabinete.

    Vogal suplente: Leong Pui Ian, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lei Ka I Madalena, secretária do Gabinete.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    20 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1877-1878

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 673 950,00 (seiscentas e setenta e três mil, novecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 673 950,00 (seiscentas e setenta e três mil, novecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ng Chio Ian, técnico superior principal;

    Vogal: Pun Vai In, secretária pessoal.

    Vogal suplente: Lo Kin I, assessora do Gabinete;

    Vogal suplente: Leong Mei Sin, adjunta-técnica especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Janeiro de 2016.

    20 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1878-1879

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 260 100,00 (duzentas e sessenta mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 260 100,00 (duzentas e sessenta mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Vong Man Kit, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete.

    Vogal suplente: Lei Sio Kun, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Ng Meng Kin, assistente técnico administrativo de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    20 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1879

    • Atribui à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • CONSELHO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: O Lam, secretária-geral.

    Vogal: Sam I Kai, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

    Vogal: Lei Wai U, chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Informática.

    Vogal suplente: Kong Mio Ha, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    20 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2016

    BO N.º:

    4/2016

    Publicado em:

    2016.1.27

    Página:

    1879-1880

    • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
  •  
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 383 600,00 (trezentas e oitenta e três mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 383 600,00 (trezentas e oitenta e três mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do comandante-geral.

    Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Iong Kuok Kin, técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunta-técnica principal;

    Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior assessor;

    Vogal suplente: Leong Iek Tong, adjunta-técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    20 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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