REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 7/2016

BO N.º:

6/2016

Publicado em:

2016.2.11

Página:

78-79

  • Altera o artigo 1.0 do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 7/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    1. O n.º 7.15 do item 1.1 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL) do artigo 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001 e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:

    1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

    1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

    [...]

    N.º Designação Taxa única
    (Patacas)
    7 Serviços subsidiários de taxa única  
    [...]    
    7.15 Bloqueamento permanente da marcação automática internacional Grátis

    [...]

    2. A nota 23 do item 1.3 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL) do artigo 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001 e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:

    23 [...]

    Continente Africano: Argélia, Ilha Ascensão, Benim, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Chade, Comores, República do Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egipto, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Lesoto, Libéria, Líbia, Malawi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Namíbia, Níger, Nigéria, Quénia, República Centro-Africana, Ruanda, S. Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Sta. Helena, Suazilândia, Sudão, República do Sudão do Sul, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Zâmbia e Zimbabwe.

    [...]

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação.

    28 de Janeiro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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