REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2016

BO N.º:

9/2016

Publicado em:

2016.3.2

Página:

4878-5162

  • Manda publicar a Resolução n.º 2231 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de Julho de 2015, relativa à não proliferação de armas nucleares.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2007 - Manda publicar a Resolução n.º 1737 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de Dezembro de 2006, relativa à Não Proliferação.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2007 - Manda publicar a Resolução n.º 1747 (2007), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 24 de Março de 2007, relativa à Não Proliferação.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2008 - Manda publicar a Resolução n.º 1803 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 3 de Março de 2008, relativa à Não Proliferação.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2010 - Manda publicar a Resolução n.º 1929 (2010), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 9 de Junho de 2010, relativa à não proliferação.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2016

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 2231 (2015), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de Julho de 2015, relativa à não proliferação de armas nucleares, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 18 de Fevereiro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第2231(2015)號決議


    Resolução n.º 2231 (2015)


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader