REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2016

BO N.º:

10/2016

Publicado em:

2016.3.9

Página:

5259-5260

  • Renova a nomeação do presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a nomeação, como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, de Lo Ioi Weng, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2016.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

    24 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2016

    BO N.º:

    10/2016

    Publicado em:

    2016.3.9

    Página:

    5260

    • Renova as nomeações de dois administradores do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2016 - Nomeia um indivíduo como administradora do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em regime de acumulação de funções, em substituição do outro administrador.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeada como administradora do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., Chan Tze Wai , em regime de acumulação de funções, em substituição de Tai Kin Ip, (até 2 de Junho de 2016 a 24 de Março de 2017)*, é renovada a nomeação, como administrador do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., de Shuen Ka Hung, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2016, respectivamente.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2016

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

    24 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2016

    BO N.º:

    10/2016

    Publicado em:

    2016.3.9

    Página:

    5260-5261

    • Atribui à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Direcção dos Serviços Correccionais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 34 000,00 (trinta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente de $ 34 000,00 (trinta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Hoi Kei, técnica superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Cheong Choi I, técnica principal;

    Vogal suplente: Cheong Wai Man, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Fevereiro de 2016.

    24 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2016

    BO N.º:

    10/2016

    Publicado em:

    2016.3.9

    Página:

    5261-5262

    • Renova as nomeações de várias individualidades para o exercício de funções, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, no Centro de Comércio Mundial de Macau, S.A. (World Trade Center Macau Co., Ltd.).
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • WTC - CENTRO DE COMÉRCIO MUNDIAL DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência que lhe foi delegada pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do artigo 19.º, artigo 33.º e artigo 36.º dos Estatutos do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A. (World Trade Center Macau Co., Ltd.), e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São renovadas as nomeações para o exercício de funções, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, no Centro de Comércio Mundial Macau, S.A. (World Trade Center Macau Co., Ltd.), pelo período de dois anos, contados a partir do dia 1 de Maio de 2016, das seguintes individualidades:

    1) Vitor Ng — Presidente do Conselho de Administração;

    2) Alberto Expedito Marçal — Administrador-delegado do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva;

    3) Tai Kin Ip — Membro do Conselho de Administração.

    2. A remuneração pelo exercício das funções acima referidas é a que for fixada nos termos estatutários pela Sociedade.

    29 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Fevereiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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