REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2016

BO N.º:

27/2016

Publicado em:

2016.7.4

Página:

569-570

  • Altera o artigo 6.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 35/2003 - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2009 - Aprova o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.
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  • AUTO-SILOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:

    1. O artigo 6.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2009, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 6.º

    Tarifas

    1.......

    1) ......

    Bilhete simples:

    (1) Bilhete simples diurno;

    (2) Bilhete simples nocturno.

    2) ......

    3) ......

    2. O bilhete simples diurno destina-se ao estacionamento das 8 horas até às 20 horas e o bilhete simples nocturno destina-se ao estacionamento das 20 horas até às 8 horas da manhã do dia seguinte.

    3. As tarifas devidas pela utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço são as seguintes:

    1) Automóveis ligeiros:

    (1) Bilhete simples diurno — No período de entrada do estacionamento diurno, na primeira hora ou fracção: 3 patacas; a partir da segunda hora, por cada 1/2 hora ou fracção: 5 patacas;

    (2) Bilhete simples nocturno — Por cada hora ou fracção: 4 patacas.

    2) Motociclos e ciclomotores:

    Na primeira hora ou fracção: 1 pataca; a partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 2 patacas.

    3) Veículos que utilizem a zona de descarga de mercadorias:

    (1) Primeira 1/2 hora: Isenta do pagamento;

    (2) Segunda 1/2 hora ou fracção: 10 patacas;

    (3) A partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 20 patacas.

    4. As tarifas previstas no número anterior podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do IACM.»

    2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

    22 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2016

    BO N.º:

    27/2016

    Publicado em:

    2016.7.4

    Página:

    570-572

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 89 957 631,14 (oitenta e nove milhões, novecentas e cinquenta e sete mil, seiscentas e trinta e uma patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos (89,957,631.14)
        Total das receitas (89,957,631.14)
        Despesas  
        Despesas correntes  
      01-00-00-00-00 Pessoal  
      01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
      01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
    3-02-1 01-01-03-01-00 Remunerações (31,000,000.00)
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
      02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações  
    3-02-1 02-03-05-03-01 Comunicações (7,957,631.14)
        Despesas de capital  
      07-00-00-00-00 Investimentos  
      07-12-00-00-00 Outros investimentos  
    3-02-1 07-12-00-00-99 Outros (51,000,000.00)
        Total das despesas (89,957,631.14)

    Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2016. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Lam Kam Seng. — Os Membros, Lei Pui Lam — Wong Chong Fat — Lau Veng Lin — Wei Zhao — Ma Chi Ngai Frederico — Sou Chio Fai.


        

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