REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 41/2016

BO N.º:

31/2016

Publicado em:

2016.8.1

Página:

763

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da Irlanda.
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    Ordem Executiva n.º 41/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Troca de Informações em matéria fiscal com o Governo da Irlanda.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    25 de Julho de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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