REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 58/2016

BO N.º:

36/2016

Publicado em:

2016.9.5

Página:

944

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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    relacionadas
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  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 58/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao contrato de Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A..

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    2 de Setembro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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