REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2017

BO N.º:

7/2017

Publicado em:

2017.2.15

Página:

2181-2182

  • Atribui ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2017 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuída ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2017 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuída ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 85 000,00 (oitenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 85 000,00 (oitenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Yang Chongwei (A partir de 10 de Julho de 2017), coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

    Vogal: Iao Hin Chit, coordenador-adjunto do Gabinete (A partir de 26 de Setembro de 2017);*,** e

    Vogal: Chan Un Kei, técnica de 1.ª classe (A partir de 26 de Setembro de 2017).**

    Vogal suplente: Lio Chi Chong, técnico superior assessor (A partir de 26 de Setembro de 2017);** e

    Vogal suplente: Ho Sok I, técnica principal (A partir de 26 de Setembro de 2017).**

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2017

    ** Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2017

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 6 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2182-2183

    • Atribui ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 496 600,00 (quatrocentas e noventa e seis mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 496 600,00 (quatrocentas e noventa e seis mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lao Pun Lap, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ung Hoi Ian, coordenador-adjunto;

    Vogal: Leong Un Mei, técnica principal.

    Vogal suplente: Hoi In Va, pesquisadora;

    Vogal suplente: Cheong Keng Hou, adjunto-técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Lam Kin, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 5 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2183

    • Atribui ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2017 - Altera a comissão administrativa do fundo permanente atribuída ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 315 750,00 (trezentas e quinze mil e setecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente de $ 315 750,00 (trezentas e quinze mil e setecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lei Ut Mui, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

    Vogal: Tong Wai Leong, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Kuok Iok Fan, técnica superior assessora principal.

    Vogal suplente: Tang Hoi Seng, técnico principal;*

    Vogal suplente: Lao Ngoi Ieng, técnica especialista.*

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2017

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2183-2184

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 425 300,00 (quatrocentas e vinte e cinco mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 425 300,00 (quatrocentas e vinte e cinco mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Sam Choi Cheng, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Chan Pui Leng, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Tang Un Loi, técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2184-2185

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ao Ieong U, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Kun Sin Yin, chefe do Departamento de Organização e Informática e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Tong Wai Kit, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 6 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2185

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 491 500,00 (quatrocentas e noventa e uma mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 491 500,00 (quatrocentas e noventa e uma mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Weng Fai, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Pun Io Fai, assistente técnica administrativa especialista.

    Vogal suplente: Chan Ngai Fong, técnico de 1.a classe;

    Vogal suplente: Ieong Wai Fong, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2186

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 930 000,00 (novecentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 930 000,00 (novecentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chau Wai Kuong, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;

    Vogal: Kou Lai Kun, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Kuong In Mei, técnica superior de 1.a classe;

    Vogal suplente: Chong In Teng, técnica de 2.a classe;

    Vogal suplente: Kou Sio Ho, adjunta-técnica de 1.a classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2186-2187

    • Atribui à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 34 000,00 (trinta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente de $ 34 000,00 (trinta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Che Hoi Kei, técnica superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Cheong Choi I, técnica principal;

    Vogal suplente: Cheong Wai Man, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2187-2188

    • Atribui ao Instituto Cultural um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Instituto Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 130 000,00 (cento e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta do aludido Instituto e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Instituto Cultural um fundo permanente de $ 130 000,00 (cento e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lo Lai Mei, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leung Sok Ieng, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Fong Tin Wan, técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Cheang Kam Po, técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Lao Un I, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2188

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 42 000,00 (quarenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 42 000,00 (quarenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Mei Cheng, secretária-geral;

    Vogal: Chang Leng In, técnica especialista.

    Vogal suplente: Sio Weng Man, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 5 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2188-2189

    • Atribui ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • CONSELHO CONSULTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 46 700,00 (quarenta e seis mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 46 700,00 (quarenta e seis mil e setecentas patacas) para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;

    Vogal: Lau Sio Mui, técnica especialista.

    Vogal suplente: Loi Si Mei, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 5 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2189

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 80 000,00 (oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ho Kin Kuan, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2190

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 151 600,00 (cento e cinquenta e uma mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 151 600,00 (cento e cinquenta e uma mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lou Kuai Chan, técnica especialista.

    Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal suplente: Teresa Rosa Xeque Rodrigues de Oliveira, assistente técnica administrativa especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2190-2191

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 46 300,00 (quarenta e seis mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 46 300,00 (quarenta e seis mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Hoi Chi Leong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Ut Wa, técnica superior assessora;

    Vogal: Luís Filipe Alves Lei, técnico especialista.

    Vogal suplente: Iu Iok Leng, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Lam Weng, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Janeiro de 2017.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2191

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2017 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuída ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
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  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 420 500,00 (quatrocentas e vinte mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 420 500,00 (quatrocentas e vinte mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Mok Iun Lei, coordenadora do Gabinete (A partir de 5 de Junho de 2017).*

    Vogal: Lei Man In, técnica principal;

    Vogal: Lee Sok Mei, técnica de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Joaquim António Gomes Monteiro, assistente técnico administrativo especialista principal.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2017

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 13 de Janeiro de 2017.

    7 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2017

    BO N.º:

    7/2017

    Publicado em:

    2017.2.15

    Página:

    2192

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 147 000,00 (cento e quarenta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 147 000,00 (cento e quarenta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços.

    Vogal: Luis Correia Gageiro, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Seng Chi, chefe do Departamento de Gestão de Tráfego;

    Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    7 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


        

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