REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2017

BO N.º:

10/2017

Publicado em:

2017.3.8

Página:

3509-3510

  • Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 19 de Dezembro de 2016, relativa ao levantamento das sanções a cinco navios impostas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2016 - Manda publicar a Resolução n.º 2270 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Março de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, e a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao levantamento das sanções impostas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia a quatro navios incluídos na Lista do Anexo III da referida Resolução.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 82/2016 - Manda publicar o relatório do Comité do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006), preparado em conformidade com o disposto no n.º 25 da Resolução n.º 2270 (2016), relativo ao ajustamento das medidas impostas no n.º 8 da Resolução n.º 1718 (2006) e da Resolução n.º 2270 (2016).
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2017

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Resolução n.º 2270 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia (RPDC), adoptada em 2 de Março de 2016, que se encontra publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2016;

    Considerando igualmente que o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) designou a empresa Ocean Maritime Management (OMM) da RPDC, e que, nos termos do n.º 23 da Resolução n.º 2270 (2016) os navios especificados no Anexo III da mesma são recursos económicos controlados ou explorados pela OMM e, portanto, estão sujeitos ao congelamento de bens imposto na alínea d) do n.º 8 da Resolução n.º 1718 (2006);

    Mais considerando que, em 17 de Dezembro de 2016, o referido Comité decidiu que cinco dos navios especificados no Anexo III da Resolução n.º 2270 (2016) não são recursos económicos controlados ou explorados pela Ocean Maritime Management, Limited (OMM) e, portanto, não estão sujeitos ao congelamento de bens imposto na alínea d) do n.º 8 da Resolução n.º 1718 (2006) e que, consequentemente, decidiu retirar os nomes desses cinco navios da lista dos recursos económicos controlados ou explorados pela OMM;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 19 de Dezembro de 2016, relativa ao levantamento das sanções a cinco navios impostas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

    Promulgado em 27 de Fevereiro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Notificação

    (Doc. «Ou Chu Ngoi Fat» n.º 2, de 3 de Janeiro de 2017)

    «(…)

    Em 17 de Dezembro, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia emitiu um comunicado de imprensa, decidindo que cinco navios — “晨曦號” [DAWNLIGHT] (IMO n.º 9110236), “永明88號” [EVER BRIGHT 88 (J STAR)] (IMO n.º 8914934), “金星3號”[GOLD STAR 3(BENEVOLENCE 2)] (IMO n.º 8405402), “獵戶星號” [ORION STAR (RICHOCEAN)] (IMO n.º 9333589), “南山5號” [SOUTH HILL 5] (IMO n.º 9138680) — não são recursos económicos controlados ou explorados pela Ocean Maritime Management (OMM) e decidiu retirar as sanções impostas a estes navios.

    (…)»


        

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