REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 95/2017

BO N.º:

42/2017

Publicado em:

2017.10.16

Página:

1295-1296

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de concessão do exclusivo da exploração do Serviço Público do Novo Mercado Abastecedor de Macau, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue, Limitada.
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 95/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de concessão do exclusivo da exploração do Serviço Público do Novo Mercado Abastecedor de Macau, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue, Limitada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    13 de Outubro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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