REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2017

BO N.º:

42/2017

Publicado em:

2017.10.18

Página:

17943-17945

  • Manda publicar um suplemento ao Acordo por Troca de Notas entre a República das Filipinas e a República Popular da China relativo à alteração do número total de funcionários consulares e membros do pessoal destacados para o Consulado-Geral das Filipinas na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2010 - Manda publicar o Acordo por Troca de Notas entre a República das Filipinas e a República Popular da China relativo à instalação do Consulado-Geral da República das Filipinas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
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  • ASSUNTOS EXTERNOS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2017

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, um suplemento ao Acordo, concluído por Troca de Notas, entre a República das Filipinas e a República Popular da China relativo à instalação do Consulado-Geral da República das Filipinas na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), respeitante à alteração do número total de funcionários consulares e membros do pessoal destacados para o Consulado-Geral das Filipinas na RAEM, concluído por troca de Notas datadas, respectivamente, de 21 de Dezembro de 2016 e 12 de Agosto de 2017 (suplemento ao Acordo), a primeira no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado das traduções para as línguas chinesa e portuguesa, e a segunda no seu texto autêntico em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.

    Mais se torna público que o suplemento ao Acordo produziu efeitos em 12 de Agosto de 2017.

    O Acordo entre a República das Filipinas e a República Popular da China relativo à instalação do Consulado-Geral da República das Filipinas na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 2010, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2010.

    Promulgado em 9 de Outubro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Outubro de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


    Note of the Republic of the Philippines, dated 21 December 2016

    «No. 0626-2016

    The Embassy of the Republic of the Philippines presents its compliments to the Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China, and has the honor to propose the following:

    Both the Philippines and China agree to amend Article 2 of the Exchange of Notes on the Agreement on the Establishment of the Philippine Consulate General in Macao reached in September 2000 with regard to the total number of Philippine Consular Officers and staff members in the Philippine Consulate General in Macao, from “not exceeding 12 persons” to “not exceeding 18 persons”, among whom, the “staff members” refer to the “administrative or technical staff members of the Consulate”.

    Upon confirmation of the aforementioned proposal by the Ministry of Foreign Affairs through a reply Note on behalf of the Government of the People’s Republic of China, this Note and the reply Note from the Ministry of Foreign Affairs shall constitute a supplement to the Exchange of Notes on the Agreement on the Establishment of the Philippine Consulate General in Macao reached in September 2000 between the Government of the Republic of the Philippines and the Government of the People’s Republic of China, and shall take effect on the date of the reply Note from the Ministry of Foreign Affairs.

    The Embassy of the Republic of the Philippines avails itself of this opportunity to renew to the Ministry of Foreign Affairs of the People’s Republic of China the assurances of its highest consideration.

    (…)»

    ———

    Nota da República das Filipinas, de 21 de Dezembro de 2016

    «N.º 0626-2016

    A Embaixada da República das Filipinas apresenta os seus melhores cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, e tem a honra de propor o seguinte:

    Tanto as Filipinas como a China concordam em alterar o artigo 2.º do Acordo por Troca de Notas relativo à instalação do Consulado-Geral das Filipinas em Macau celebrado em Setembro de 2000, no que diz respeito ao número total de funcionários consulares e membros do pessoal filipinos destacados para o Consulado-Geral das Filipinas em Macau, de «não pode ser superior a 12 pessoas» para «não pode ser superior a 18 pessoas», das quais os «membros do pessoal» se referem ao «pessoal técnico ou administrativo do Consulado».

    Após confirmação da supracitada proposta por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros através de uma Nota de resposta em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota e a Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros constituirão um suplemento ao Acordo por Troca de Notas relativo à instalação do Consulado-Geral das Filipinas em Macau, celebrado em Setembro de 2000 entre o Governo da República das Filipinas e o Governo da República Popular da China, e produzirá efeitos na data da Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    A Embaixada da República das Filipinas aproveita esta oportunidade para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China os protestos da sua mais elevada consideração.

    (…)»


    Nota da República Popular da China, de 12 de Agosto de 2017

    «Bu Ling Zi n.º 287 (2017)

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China apresenta os seus melhores cumprimentos à Embaixada da República das Filipinas na China, e tem a honra de confirmar a recepção da Nota n.º 0626-2016 da Embaixada, datada de 21 de Dezembro de 2016, cujo teor é o seguinte:

    «A Embaixada da República das Filipinas na China apresenta os seus melhores cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China, e tem honra de propor o seguinte:

    Tanto as Filipinas como a China concordam em alterar o artigo 2.º do Acordo por Troca de Notas relativo à instalação do Consulado-Geral das Filipinas em Macau celebrado em Setembro de 2000, no que diz respeito ao número total de funcionários consulares e membros do pessoal filipinos destacados para o Consulado-Geral das Filipinas em Macau, de «não pode ser superior a doze pessoas» para «não pode ser superior a dezoito pessoas», das quais os «membros do pessoal» se referem ao «pessoal técnico ou administrativo do Consulado».

    Após confirmação do teor da supracitada proposta por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros através de uma Nota de resposta em nome do Governo da República Popular da China, a presente Nota e a Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros constituirão um suplemento ao Acordo por Troca de Notas relativo à instalação do Consulado-Geral das Filipinas em Macau, celebrado em Setembro de 2000 entre o Governo da República das Filipinas e o Governo da República Popular da China, e produzirá efeitos na data da Nota de resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    A Embaixada da República das Filipinas na China aproveita esta oportunidade para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China os protestos da sua mais elevada consideração.»

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros, em nome do Governo da República Popular da China, tem a honra de confirmar que concorda com o teor da supracitada proposta.

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China aproveita esta oportunidade para reiterar à Embaixada da República das Filipinas na China os protestos da sua mais elevada consideração.

    (…)»


        

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