REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 97/2017

BO N.º:

43/2017

Publicado em:

2017.10.23

Página:

1307-1308

  • Nomeia, definitivamente, oito indivíduos para o caro de juiz de primeira instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/1999 - Aprova o Estatuto dos Magistrados.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE - COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A INDIGITAÇÃO DE JUÍZES -
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    Ordem Executiva n.º 97/2017

    Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São nomeados definitivamente os seguintes juízes de primeira instância, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes:

    Ho Chong In;

    Chong Chi Wai;

    Rong Qi;

    Lam Ka Heng;

    Chang Sin I;

    Chu Ka Sin;

    Chan Ka Man;

    Xu Teng.

    2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2017.

    16 de Outubro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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