REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2017

BO N.º:

48/2017

Publicado em:

2017.11.27

Página:

1466-1467

  • Aprova o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Economia.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2021 - Aprova o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2004 - Aprova o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Economia.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2003 - Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia. - Revoga o Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação da Direcção dos Serviços de Economia, conforme o modelo constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O cartão da Direcção dos Serviços de Economia é de cor branca e com as dimensões de 88mm×62mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2004.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2017.

    15 de Novembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Modelo

    Frente Verso

    Dimensões: 88mm x 62mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 405/2017

    BO N.º:

    48/2017

    Publicado em:

    2017.11.27

    Página:

    1467-1468

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2014.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2014 - Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó – Coloane».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 405/2017

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio 葛洲壩集團第二工程有限公司/Zhu Kuan — Fomento Imobiliário, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó – Coloane»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 254 140 753,29 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e quarenta mil, setecentas e cinquenta e três patacas e vinte e nove avos);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2014 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2015 $ 69 999 998,22
    Ano 2016 $ 1 999 999,96
    Ano 2017 $ 41 400 667,15
    Ano 2018 $ 67 500 000,00
    Ano 2019 $ 73 240 087,96

    2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.198.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2017

    BO N.º:

    48/2017

    Publicado em:

    2017.11.27

    Página:

    1468

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • UNIÃO GERAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2017

    Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos serviços de «Programa de Pontos Verdes — Efectuar a Separação de Resíduos Pode ser Divertido», pelo montante de $ 2 346 545,50 (dois milhões, trezentas e quarenta e seis mil, quinhentas e quarenta e cinco patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2018 $ 703 962,00
    Ano 2019 $ 1 642 583,50

    2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2017

    BO N.º:

    48/2017

    Publicado em:

    2017.11.27

    Página:

    1469

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos «Serviços de salvamento nas piscinas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO - FUNDO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2017

    Tendo sido adjudicada à Surf Hong a prestação dos «Serviços de salvamento nas piscinas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Surf Hong, para a prestação dos «Serviços de salvamento nas piscinas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 4 179 000,00 (quatro milhões, cento e setenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2017 $ 435 312,50
    Ano 2018 $ 2 089 500,00
    Ano 2019 $ 1 654 187,50

    2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo do Desporto para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo do Desporto desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2017

    BO N.º:

    48/2017

    Publicado em:

    2017.11.27

    Página:

    1469-1470

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Portal de Informações sobre Temas em Destaque».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2017

    Tendo sido adjudicada à Tecnologia de Informação ERS Lda. a prestação dos serviços de «Portal de Informações sobre Temas em Destaque», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Tecnologia de Informação ERS Lda., para a prestação dos serviços de «Portal de Informações sobre Temas em Destaque», pelo montante de $ 3 192 000,00 (três milhões e cento e noventa e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2017 $ 798 756,00
    Ano 2018 $ 2 393 244,00

    2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Novembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 409/2017

    BO N.º:

    48/2017

    Publicado em:

    2017.11.27

    Página:

    1470-1471

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2017.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 409/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Novembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 4,500,000.00
        Total das receitas 4,500,000.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    8-01-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 1,000,000.00
        Despesas de capital  
      09-00-00-00-00 Operações financeiras  
      09-01-00-00-00 Activos financeiros  
    8-01-0 09-01-03-00-00 Títulos de participação 3,500,000.00
        Total das despesas 4,500,000.00

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 17 de Outubro de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Ma Chi Ngai Frederico. — O Membro, Chan Wan Hei.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2017

    BO N.º:

    48/2017

    Publicado em:

    2017.11.27

    Página:

    1471-1473

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2017.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 2 749 200,00 (dois milhões, setecentas e quarenta e nove mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Novembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    2.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 2,749,200.00
        Total das receitas 2,749,200.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    5-02-0 02-03-01-00-05 Diversos 1,500,000.00
        Despesas de capital  
      09-00-00-00-00 Operações financeiras  
      09-01-00-00-00 Activos financeiros  
      09-01-05-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos  
    5-02-0 09-01-05-00-99 Outros 1,249,200.00
        Total das despesas 2,749,200.00

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 28 de Setembro de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Man Cheong. — Os restantes membros, Wong Chi Fai — Lao Wan Seong — Lei Pek Ieng — Lam Sut Mui.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 411/2017

    BO N.º:

    48/2017

    Publicado em:

    2017.11.27

    Página:

    1473-1476

    • Aprova o 3.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2017.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 411/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 99 800 000,00 (noventa e nove milhões e oitocentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Novembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    3.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, para o ano económico de 2017

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas correntes  
      05-00-00-00 Transferências  
      05-01-00-00 Sector público  
      05-01-03-00 Transferências orçamentais  
      05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 99,800,000.00
        Total das receitas 99,800,000.00
        Despesas  
        Despesas correntes  
      01-00-00-00-00 Pessoal  
      01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
      01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    1-01-3 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 4,000,000.00
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-01-00-00-00 Bens duradouros  
      02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria  
    1-01-3 02-01-07-00-99 Outros 150,000.00
    1-01-3 02-01-08-00-00 Outros bens duradouros 1,200,000.00
      02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
      02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    1-01-3 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 750,000.00
    1-01-3 02-02-07-00-05 Utensílios fabris, oficinais e de laboratório 700,000.00
    1-01-3 02-02-07-00-08 Materiais de propaganda e ofertas 100,000.00
    1-01-3 02-02-07-00-99 Outros 1,000,000.00
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    1-01-3 02-03-01-00-05 Diversos 35,000,000.00
      02-03-04-00-00 Locação de bens  
    1-01-3 02-03-04-00-02 Bens móveis 1,000,000.00
      02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
      02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações  
    1-01-3 02-03-05-03-02 Outros 4,500,000.00
      02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    1-01-3 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 1,000,000.00
      02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    1-01-3 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 400,000.00
    1-01-3 02-03-08-00-99 Outros 35,200,000.00
        Despesas de capital  
      07-00-00-00-00 Investimentos  
    1-01-3 07-03-00-00-00 Edifícios 1,500,000.00
      07-04-00-00-00 Estradas e pontes  
    1-01-3 07-04-00-00-01 Estradas e pontes 1,500,000.00
      07-06-00-00-00 Construções diversas  
    1-01-3 07-06-00-00-01 Construções diversas 7,000,000.00
      07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento  
    1-01-3 07-10-00-00-99 Outros 4,800,000.00
        Total das despesas 99,800,000.00

    Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Setembro de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, José Maria da Fonseca Tavares. — Os Vice-Presidentes, Lei Wai Nong — Lo Chi Kin. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ma Kam Keong — Leong Kun Fong — Mak Kim Meng — Ung Sau Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 412/2017

    BO N.º:

    48/2017

    Publicado em:

    2017.11.27

    Página:

    1476-1477

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Empreitada de construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 412/2017

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada a execução de «Empreitada de construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada, para a execução de «Empreitada de construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas», pelo montante de $ 1 182 584 690,00 (mil e cento e oitenta e dois milhões, quinhentas e oitenta e quatro mil, seiscentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2017 $ 100 000 000,00
    Ano 2018 $ 300 000 000,00
    Ano 2019 $ 782 584 690,00

    2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 7.020.372.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Novembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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