REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2017

BO N.º:

51/2017

Publicado em:

2017.12.18

Página:

1598-1623

  • Manda publicar a revisão do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2013 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços aéreos».
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 80/2016 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos», assinado em Macau, aos 23 de Novembro de 2013.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2017

    Revisão do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 6) do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, a revisão do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos, respeitante à confirmação da versão em língua croata do mesmo acordo, concluída por troca de Notas datadas de 30 de Janeiro de 2015 e 29 de Agosto de 2017, nos seus textos autênticos em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua chinesa e portuguesa.

    O Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços Aéreos encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, de 19 de Dezembro de 2013, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2013.

    Promulgado em 7 de Dezembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    Nota datada de 30 de Janeiro de 2015, nos seus textos autênticos em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua chinesa e portuguesa


    Nota datada de 29 de Agosto de 2017, nos seus textos autênticos em língua inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua chinesa e portuguesa


    Anexo

    Acordo da versão em língua croata


        

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