REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 63/2018

BO N.º:

16/2018

Publicado em:

2018.4.16

Página:

289-290

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na revisão das escrituras públicas dos contratos relativas ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III e ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A. e a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A., respectivamente.
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • REGIME DE TRANSPORTES TERRESTRES - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 63/2018

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na revisão das escrituras públicas dos contratos relativas ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III e ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A. e a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A., respectivamente.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Abril de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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