REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2018

BO N.º:

19/2018

Publicado em:

2018.5.7

Página:

348-349

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2018.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 84 463 406,07 (oitenta e quatro milhões, quatrocentas e sessenta e três mil, quatrocentas e seis patacas e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Abril de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 84,463,406.07
        Total das receitas 84,463,406.07
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 84,463,406.07
        Total das despesas 84,463,406.07

    Fundo de Cultura, 1 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Mok Ian Ian. — Os Outros Membros, Ieong Chi Kin — Lo Lai Mei — Si Tou Mio I.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2018

    BO N.º:

    19/2018

    Publicado em:

    2018.5.7

    Página:

    349-350

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • IMPRENSA OFICIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 15 263 804,06 (quinze milhões, duzentas e sessenta e três mil, oitocentas e quatro patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Abril de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 15,263,804.06
        Total das receitas 15,263,804.06
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 15,263,804.06
        Total das despesas 15,263,804.06

    Imprensa Oficial, aos 16 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Chan Iat Hong. — Os Vogais, Eusébio Mendes — Lam Sut Mui (Representante dos Serviços de Finanças).

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2018

    BO N.º:

    19/2018

    Publicado em:

    2018.5.7

    Página:

    350-351

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Desporto, relativo ao ano económico de 2018.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Desporto, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 24 728 180,05 (vinte e quatro milhões, setecentas e vinte e oito mil, cento e oitenta patacas e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Abril de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo do Desporto, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 24,728,180.05
        Total das receitas 24,728,180.05
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 24,728,180.05
        Total das despesas 24,728,180.05

    Fundo do Desporto, aos 28 de Fevereiro de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Pun Weng Kun. — Os Vogais, Lau Cho Un — Lam Lin Kio — Zhou Jiangming — Lam U Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2018

    BO N.º:

    19/2018

    Publicado em:

    2018.5.7

    Página:

    352

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil relativo ao ano económico de 2018.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 2 240 362,36 (dois milhões, duzentas e quarenta mil, trezentas e sessenta e duas patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Abril de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 2,240,362.36
        Total das receitas 2,240,362.36
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-05-3 05-04-00-00-90 Dotação provisional 2,240,362.36
        Total das despesas 2,240,362.36

    Autoridade de Aviação Civil, aos 21 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chan Weng Hong. — Os Vogais Efectivos, Pedro Miguel R. C. das Neves, (representante da DSF) — Ho Man Sao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2018

    BO N.º:

    19/2018

    Publicado em:

    2018.5.7

    Página:

    353-354

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
    :
  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 494 811,38 (quatrocentas e noventa e quatro mil, oitocentas e onze patacas e trinta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Abril de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 494,811.38
        Total das receitas 494,811.38
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 494,811.38
        Total das despesas 494,811.38

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 15 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Kou Peng Kuan. — Os Vogais, Ng Sut In — Leong Sio Fong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2018

    BO N.º:

    19/2018

    Publicado em:

    2018.5.7

    Página:

    354-355

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2018.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 456 829 701,10 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, oitocentas e vinte e nove mil, setecentas e uma patacas e dez avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Abril de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2018

    Unidade: MOP
    Classificação
    funcional
    Classificação
    económica
    Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 456,829,701.10
        Total das receitas 456,829.701.10
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-08-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 456,829,701.10
        Total das despesas 456,829.701.10

    O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 21 de Março de 2018. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Cheng Wai Tong — Daniela de Souza Fão — O Chio Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2018

    BO N.º:

    19/2018

    Publicado em:

    2018.5.7

    Página:

    355

    • Prorroga a duração do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético por mais dois anos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais dois anos, a contar do dia 1 de Janeiro de 2019, a duração do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.

    2. Os encargos decorrentes do funcionamento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica «Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético».

    26 de Abril de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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